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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução de Simples Faturamento/Entrega Futura

KARLA VIEIRA CARDOSO

Karla Vieira Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 09:18

Bom dia caros amigos,

Tenho uma dúvida que vai necessitar de pergunta aqui e no fórum estadual !!!
Vamos lá :

Fizemos uma venda à um cliente naquele processo de simples faturamento ( 5.922 - tributando IPI, PIS e COFINS ) e Remessa - Entrega futura ( 5.117 - tributando apenas o ICMS ).

Depois de faturado, e quando o cliente recebeu a mercadoria e foi dar entrada no sistema dele das duas notas ( passados as 24 horas para cancelamento das notas que temos hoje ) deram conta de um erro no faturamento.

Hoje, com nosso prazo hiper apertado de cancelamento de nota não temos outra opção como em diversos casos, de pegar a recusa no verso da nota fiscal com o cliente e gerar uma nota de entrada para "zerar a operação fiscal do processo" e re-faturar !! Principalmente porque para quem trabalha com ERP ( oracle, SAP etc ), se não der entrada no processo não tem saldo no estoque para fazer o re-faturamento !!

Bom ... mas independente de todo essa problema, minha dúvida é outra :

Com que CFOP vou dar entrada nesse processo ?? Não vejo outra saída à não ser o 1.202 ( devolução de venda ), pois com ele além de ter o crédito do IPI debitado, tb teremos o crédito do PIS e COFINS debitado, porque somos lucro real !!

Vcs concordam ?? Minha dúvida principal é essa : Qual CFOP usar já que não temos um CFOP específico para devolução deste tipo, temos apenas para venda normal e para ZFM.
Eu abri discussão num outro fórum do qual faço parte e me disseram que neste caso não precisaria emitir nota fiscal, apenas estaria estornando o débito do IPI, mas aí perguntei : Como fica o PIS e COFINS ?? Como fica meu saldo fiscal e contábil no sistema se não tenho documento fiscal ??Qual a base legal de não se emitir nota neste caso ??

Agora vou abrir tópico para saber como fica a outra nota, já que tange apenas ICMS.

Aguardo retorno,

Muito Obrigada,

Karla Vieira
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 março 2012 | 10:26

Karla, bom dia.

Sobre assunto, sugiro leitura, dentre outros, deste tópico, onde creio, poderá dirimir suas dúvidas.

Caso isso não ocorra, poste seus questionamentos complementares no tópico indicado para melhor sequencia de assuntos em nosso banco de dados.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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