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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de Imposto de Renda

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 19:58

Sobre como declarar os proventos recebidos de aposentadoria, uma vez que o contribuinte já tem 65 anos completos.
Ex: no campo tem na primeira linha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTOS RETIDOS NA FONTE, e na segunda linha vem, TOTAL DE RENDIMENTOS 49.989,42 e depois vem as demais informações de contribuição previdenciaria oficial e IRRF...
Depois tem outro campo abaixo: RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, 20.163,55 referentes(parte dos proventos de reserva, reforma e pensão (65 anos) e no campo de observações diz, contribuinte faz jus a isenção de até R$20.163,55 no período de dez/10 a nov/11, incluindo neste valor o décimo terceiro salario, por ter 65 anos completos.
Minha dúvida é a seguinte: no 49.989,42 está incluído os 20.163,55? ou tenho que lançar todo 49.989,42 em Rendimento tributável e os 20.163,55 em parcela isenta? ou o valor tributáveis é a diferença de 49.989,42 menos 20.163,55 = 29.825,87?
Obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 07:54

Bom dia Claudio,

O total de rendimentos (tributáveis e isentos) recebidos por deste contribuinte somam 49.989,42 + 20.163,55 ou 70.152,97

Vale dizer que você deve declará-los (separadamente) nas fichas indicada no Informe de Rendimentos.

...

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:02

Obrigado Saulo!
é que eu peguei essa declaração do ano passado de minha Tia e meu tio que fazia e ele fez dessa forma, em vez de declarar o tributável que está no informe e o Rendimento isento na ficha de Isento ele diminuiu e colocou como rendimento tributável 29.825,87, e a Receita Federal não identificou o erro, ela não caiu na malha. Esse procedimento estava errado, sabes porque a Receita Federal não notificou? Meu tio deve ter confundido pois na parte de cima fala TOTAL DE RENDIMENTO.
Mais uma vez muito obrigado!

MELLO

Mello

Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 09:19

Estou preenchendo uma Declaração do IR onde o declarante trabalha em um Cartório de Imóveis onde atualmente não mais possui CNPJ, pois a legislação estabelece que o Titular do Cartório deve possuir a matrícula no CEI emitida em seu nome, e paga os empregados do Cartório também em seu próprio nome, como empregador.
Minhas Dúvidas:
1. Na Declaração do empregado, no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" o que devo preencher no campo CNPJ/CPF?
2. Caso seja o próprio CPF do empregador, pergunto:
- Na declaração de IR do empregador, onde ele informará esse pagamento já que estará vinculado ao seu CPF. Lembro que o referido valor já foi informado na DIRF.

Agradeço
Mello

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:51

Mello,

Voce vai lançar rendimentos tributáveis recebidos de P.Fisica, claro com CPF, e o empregador deverá relalcionar no quadro de pagamentos, constando o nome e cpf. do empregado. Lembrando de lançar o mesmo valor na coluna abaixo NÃO DEDUTIVEL.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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