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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação no Setor de Empreendimentos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:17

Boa tarde Maria,

Para obter as respostas que procura você deve informar pelo menos:

1 - O regime tributário adotado pela empresa em questão

2 - se o imóvel foi construido pela empresa para ser posta a venda, ou

3 - se foi adquirido com esta finalidade, e

4 - se a comercialização de imóveis está permitida no Contrato Social

Estou certo de que conhecendo tais detalhes não faltará quem se disponha orientá-la a contento.

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Maria Suely Aleixo

Maria Suely Aleixo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 18:16

Oi Saulo boa noite, sim minha pergunta precisa ser mais clara é o seguinte:

Tenho uma empresa no ramo de empreendimento, com a atividade de compra e venda de imóveis, ainda não escolhi o regime de tributação se pelo Lucro real ou presumido é essa a minha dúvida, como tributar na hora da venda? quais os impostos e aliquotas? Obrigada pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:36

Bom dia Maria,

A atividade de "compra e venda de imóveis" á bastante subjetiva, ou seja, dependendo do quê e como (exatamente) a empresa vai explorá-la, poderá se enquadrar no sistema tributário do Simples Nacional, no Lucro Presumido e no Lucro Real.

Nestes dois últimos sistemas ainda se tem regimes especiais de tributação. Daí não ser possivel lhe dar a resposta solicitada de forma a corresponder as suas expectativas.

O termo "ramo de empreendimento, com a atividade de compra e venda de imóveis," é generalizado e esta empresa pode ser uma imobiliária, uma construtora, uma incorporadora ou até tudo isto junto, pois todas exploram (estão) no ramo de empreendimentos.

Face a isto, dê-nos por favor as CNAES das atividades em questão para que se possa orientá-la a contento.

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Maria Suely Aleixo

Maria Suely Aleixo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:04

Saulo me perdoe, é que estou a participar pela primeira vez e acabei não te passando tudo!

Bem os CNAES são: 41.10-7/00 , 68.10-2/01 , 68.10-2/02 e 77.32-2/01

Obrigada pela atenção e no agurado de sua ajuda

Ricardo Vieira Bueno

Ricardo Vieira Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:57

Bom dia Saulo, desculpe pela insistência em relação a um assunto, mais gostaria muito de alguns esclarecimentos se possível, li um post seu em 2008 em que abordava a situação de uma construtora, pois bem por gentileza se puder esclarecer minha duvida, estou constituindo uma construtora, onde o cliente irá comprar terrenos e construir casas para depois vender, porem não irá alienar antes da conclusão das obras, e fará tudo com recurso próprio, esta construtora poderá ser optante pelo Simples Nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:16

Boa tarde Maria,

1) - 4110-7/00 - Incorporação e empreendimentos imobiliários
2) - 6810-2/01 - Compra e Venda de Imóveis Próprios
3) - 6810-2/03 - Aluguel de Imoveis Próprios
4) - 7732-2/01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

As atividades 1 e 3 são impeditivas a adesão do Simples Nacional, vale dizer que não poderá optar por este regime.

Se tributada pelo Lucro Presumido:

A atividade 3:
IRPJ = (32% x 15%) ou 4,80%
CSLL = (32% x 9%) ou 2,88%
PIS = 3,00%
COFINS = 0,65%

A atividade 1:
IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20%
CSLL = (12 x 9%) ou 1,08%
PIS = 3,00%
COFINS = 0,65%

Alternativamente pode optar pelo Regime Especial de Tributação (RET)
neste caso os impostos e contribuições totalização 6%

Se optar pelo RET e construir imóveis nos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida a tributação total será de 1%

Nota
Naturalmente o assunto foi abordado de maneira generalizada, pois para adoção do Regime Especial de Tributação há que se cumprir exigências impostas pela Receita federal, tais como afetar o patrimônio que interessa, inscrever-se no programa, etc.

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca de Incorporadoras. Estou certo de que obterá boa parte das respostas que procura.

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Maria Suely Aleixo

Maria Suely Aleixo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:30

Saulo obrigada! Vc me ajudou bastante, mas ainda nesse assunto mais uma dúvida.

Essa empresa comprou um imóvel por X que está lá no estoque da empresa e resolve vender por Y, como eu vou calcular os tributos? pelo valor de Y considerenado como receita ou vou deduzir o custo?

Espero que tenha entendido!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:37

Boa tarde Maria,

Se o imovel foi adquirido para venda, ou seja se está registrado contabilmente nas contas de Estoques, deve ser tratado como mercadoria para revenda, que na realidade é.

Trata-se portanto de comércio puro e simples e nestes termos - se a empresa for tributada pelo lucro presumido - os tributos e contribuições incidentes sobre a venda deverão ser calculados conforme abaixo:

IRPJ = (8% x 15%) ou 1,20% (trimestral)
CSLL = (12 x 9%) ou 1,08% (trimestral)
PIS = 3,00% (mensal)
COFINS = 0,65% (mensal)

Notas
Para o cálculo dos impostos só será considerado o custo quando se tratar de imóvel pertencente ao Ativo Imobilizado da empresa ou quando a empresa for tributada pelo Lucro Real.

Neste caso último o PIS e a COFINS incidirão sobre a receita bruta e o IRPJ e a CSLL sobre o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.

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Ricardo Vieira Bueno

Ricardo Vieira Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:17

Bom dia !!!

Gostaria que alguém pudesse me esclarecer mais algumas duvidas

Constitui uma Empresa Construtora e Incorporadora tendo como sua tributação o Lucro Presumido, e optante pelo "RET", ela irá compra terrenos, construir e após a construção concluída ira vender, posso então afirmar que minha carga tributária será de 36,8% sobre a folha mais 6% sobre as receitas obtidas no mês?
Desculpem-me a inexperiência pois ingressei na área Contábil recentemente. Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:18

Bom dia Ricardo,

Os 6% só cabem sobre as receitas decorrentes dos patrimônios afetados inclusos no Regime Especial de Tributação (RET)

as demais receitas estarão sujeitas a tributação normal própria da atividade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

Nota
A partir de 01/01/2006, a receita financeira decorrente da comercialização de imóveis, apurada por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato, passa a integrar a receita bruta sobre a qual se aplica o percentual de determinação de base de cálculo do IRPJ devido, trimestralmente, com base no lucro presumido.

Esse critério se aplica também à determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.

(Art. 15 da Lei nº 9.249/1995; art. 25, I, da Lei nº 9.430/1996; e arts. 34 e 132, IV, "b", da Lei nº 11.196/2005)


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Ricardo Vieira Bueno

Ricardo Vieira Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:40

Bom dia Saulo !!!

Estou constituindo esta Empresa, no caso somente para a construção deste empreendimento, para o proprietário não efetuar a construção como pessoa física e sim como jurídica para aderir ao "RET" é necessário afetar o patrimônio, neste caso especifico o empreendimento terá que ter seu patrimônio próprio correto? então este patrimônio poderia ser a própria área onde será erguido este empreendimento? Peço desculpas novamente pela inexperiência e desde já agradeço.

Ricardo Vieira Bueno

Ricardo Vieira Bueno

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:56

outra duvida no caso especifico desta empresa que irá comprar o terreno, construir as casas, e somente depois de concluídas as obras é que ira vender, e não irá alienar nada antes da conclusão das obras, é necessário optar pelo "RET"?, ou seria melhor ser só construtora e optar pelo simples nacional? , isso é possível?.

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