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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Loja Carros

Marcia Braga

Marcia Braga

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:41

Caros Colegas!

Fiz esta pergunta á minha consultoria.

Gostaria de saber se uma empresa que tem como atividade, venda de veiculos usados, pode ser optante pelo simples nacional? Caso elas possam ser optantes, nas operações de venda de veículos usados adquiridos para revenda, posso considerar para calculo do Imposto (DAS) a diferença entre o valor pelo qual o veículo houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o seu custo de sua aquisição, constante da nota fiscal de entrada?

E obtive a seguinte resposta:

Resposta:
A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.
Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que não é vedada aos optantes pelo Simples Nacional.
A equiparação das operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, às operações de consignação, previstas no art. 5º da Lei nº. 9.716, de 1998, não se aplica às empresas tributadas pelo Simples Nacional.
O contrato de consignação por comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço do comissário.
Neste caso, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. O contrato estimatório (arts. 534 a 537 do Código Civil) recebe o mesmo tratamento da compra e venda. Ou seja, a receita bruta (base de
cálculo), tributada pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006, é o produto da venda a terceiros dos bens recebidos em consignação, excluídas apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 102 de 14 de Outubro de 2009 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Fiquei meio na duvida quanto ao comercio a varejo dos automoveis, isto é: Quando eu, dono de uma loja efetuar a compra de um carro, e deixa-lo exposto em minha loja para revenda, neste caso quando eu vender o automovel, irei recolher os impostos sobre qual anexo, e utilizando como base de calculo qual valor? Ex: Comprei o carro por R$ 10.000,00 e o vendi por R$ 15.000,00?

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 08:14

Bom dia Márcia Braga,

- Visando "desenrolar" esta verdadeira celeuma criada por respostas dúbias e interpretações nem sempre suficientemente coerentes, desenvolvi este singelo trabalho (clique aqui) que você poderá baixar em sua máquina.

- Veja, que tudo dependerá, em muito, da forma com que você irá operacionalizar a empresa; sem estabelecer claramente como será esta operacionalização posso lhe garantir que será praticamente impossível determinar a forma com que o empreendimento deve ser tributado.

- Caso persistam suas dúvidas, por favor volte a postar. Seu ponto de vista e ensinamentos serão muito bem vindos a nossa discussão.

Saudações

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