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Pensão Alimentícia Judicial - IRPF 2012

jose roberto pimentel teixeira

Jose Roberto Pimentel Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Faturista
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:08

Boa tarde.

Gostaria de tirar as seguintes dúvidas em relação a uma pensão alimentícia judicial:

1) Na decisão judicial dividi, percentualmente, o pagamento da pensão em 3 partes: 2 filhos e a ex-esposa. Nesta divisão, os valores, individualmente falando, estão fora da tabela mensal do IR, mas os valores são administrados pela mãe, ou seja, os valores são depositados em sua c/c. Apesar da separação dos valores, que saem em meu contracheque, e de haver 3 contribuintes, a mãe estaria abrangida pelo carnê-leão em função do valor total depositado em sua conta?

2) Como a ex-esposa deve declarar os valores recebidos em sua declaração de 2012? Os menores entram como dependentes e seus valores de pensão são somados a da mãe?

Grato desde já.

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