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IR 2012 - Bens x Desconto Simplificado

Andre Amaral

Andre Amaral

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 17:31

Boa tarde

Estou fazendo uma declaração de IR e ja verifiquei que é mais vantajoso para o contribuinte o desconto simplificado, porem me surgiu uma duvida quanto ao preenchimento quanto aos bens do contribuinte.

Sei que os pagamentos efetuados devem ser declarados independente do tipo de tributação.

No caso dos bens, que foram declarados nos ultimos anos. Preciso continuar declarando, mesmo a declaração sendo pela tributação por desconto simplificado?

Agradeço desde já!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 22:39

André,
boa noite.

Os bens, bem como as dívidas de exercícios anteriores, deverão obrigatoriamente ser declarados, independentemente da forma de tributação na declaração de ajuste anual.

Dessa forma, a resposta é sim, deverá relacionar normalmente os bens.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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