x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.882

Credito Pis/Cofins Brindes

Marcelo de Sousa Mendes

Marcelo de Sousa Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:06

Bom dia, amigos.


Estou com uma duvida, se puderem me ajudar:
Empresa Lucro Real. - Atacadista.


Eu recebi uma NF-E com a Natureza de Operação : - Remessa de Brinde -. Não são produtos relacionados ao comercio da empresa, são cartões, copos, faixas, banner, etc.
Visto que esses produtos vão ser distribuidos ao clientes - sem emissão de nf de saida - eu posso ou não me creditar desses produtos na hora de entrada?
Desde já agradeço.


ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:54

Bom dia Marcelo

Independente de a emissão da nota de saída para distribuição dos brindes (se a legislação não obrigar), a operação de brinde, ainda que fosse aquisição da sua empresa, não dá direito ao crédito das contribuições, assim também não debita na distribuição.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.