Lucia
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalBom dia, quando devo fazer a retenção de IR nas notas de prestação de serviço? O código 1708 - Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica, engloba quais serviços????
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Lucia
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalBom dia, quando devo fazer a retenção de IR nas notas de prestação de serviço? O código 1708 - Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica, engloba quais serviços????
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Lucia,
Os serviços prestados por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, sujeitos à retenção do irrf, estão elencados nos Arts. 647 e seguintes do RIR/99.
Qualquer dúvida, poste novamente.
Att.
Adalberto
Lucia
Bronze DIVISÃO 1, Analista FiscalOk, Muito grata.
Nivaldo
Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidadenão deixe passar o artigo 649 em complemento a informação do adalberto que trata especificamente de alguns serviços cuja retenção deve ser de 1,0% igualmente recolhidas pelo código 1708
Lucia
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Nivaldo, eu já não tô entendendo mais nada, afinal de contas serviços de limpeza é de 1% ou de 1,5%???Eu tô com uma nota fiscal de serviços de desentupimento de fossa, pois aqui é uma fabrica de salgadinho, então a fossa enche sempre de gordura....e na Nota tá retido 1,5%.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Lucia,
Art. 649. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra (Decreto-Lei nº 2.462, de 30 de agosto de 1988, art. 3º, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 55).
Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999
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