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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito depreciação

andreia de morais sousa

Andreia de Morais Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:28

Bom dia!

Uma empresa prestadora de serviços de Locação de equipamentos adquiriu um bem para integrar o seu ativo imobilizado através de operação de CDC - Alienação Fiduciária em Nov/11.

Não fez a depreciação desse bem. Pergunta-se:

Para esse tipo de operação a depreciação é igual a uma compra?
Podemo iniciar a depreciação a partir de Mar/12?
O crédito dessa depreciação que não foi aproveitado nos 4 meses, é considerado extemporâneo?

Se alguém puder me ajudar eu agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 13:08

Boa tarde Andreia,

A depreciação é facultativa, ou seja, nada existe em lei que a obrigue a reconhecer contabilmente as quotas de depreciação, ainda que deva (obrigatoriamente) considerá-la quando da apuração do ganho de capital quando da alienação do bem.

Entretanto, você não pode reconhecer no mês corrente as quotas de depreciação referente a meses anteriores.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que encontrará farto material, pois muito já se dicutiu a este respeito.

...

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