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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:59

Bom dia a todos.

Estou com duvida, para preencher o imposto de renda, eu tinha um apartamento e vendi por 250,000,00 comprei outro no valor de 185,000,00. Sobrou a quantia de 65.000,00 e doei para o meu irmão ele precisa pagar imposto sobre essa quantia?

Outra duvida qual o valor limite de doação para não pagar imposto?

Desde já agradeço a todos vocês.

Abraços

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:53

Tadeu,

Em SC temos uma tabela de alíquotas para doação, verifique se no se Estado ocorre da mesma forma.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:12



Como o donatário deve declarar as doações recebidas em dinheiro?


O valor das doações recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos informar o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor recebido. A coluna intitulada “Situação em 31 de dezembro” não deve ser preenchida.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 12:55

Boa tarde Tadeu,

A doação é isenta de IR para quem recebe.
Porem em SP é devida a ITCMD nos valores doados acima de 2.500 UFESPs, cujo valor em 2011 era de R$ 17,45.
Base legal Decreto Estadual 46.655/2002

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:11

Boa tarde,

Aproveito o espaço do tópico para indagar sobre como devo informar os valores do campo 6 do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
No meu caso aparece "DESPESAS MEDICO-ODONTO-HOSPITALARES". Tanto minha como dos meus dependentes, porem acho que na verdade seriam despesas com planos de saúde e não despesas medicas. Percebi também que no meu demonstrativo não aparece o nome da entidade beneficiaria desses valores (exemplo: tipo Unimed).
Sendo assim qual a opinião dos nobres colegas? Deverei considerar gastos médicos ou plano de saúde? Posso considerar o beneficiário o próprio CNPJ da fonte pagadora?

Grato a quem externar opinião!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:51

Bom dia Francisco,

Certamente você deverá informá-los como Planos de Saúde.

Solicite a fonte pagadora o CNPJ da administradora deste Plano, caso não seja possivel, informe o CNPJ da própria fonte pagadora (emissora do Informe de Rendimentos)

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