Carlos Eduardo de Araujo
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tributos Bom dia, tenho uma dúvida relativa ao Regime de Tributação para as Construtoras e Incorporadoras.
No preenchimento do Speed Contribuições (PIS/COFINS) surgiu uma dúvida em relação ao regime cumulativo e não cumulativo.
Ao efetuar a leitura do manual de preenchimento do Speed, deixou a entender que a atividade de Construção, Administração tributada no lucro real se enquadra no regime cumulativo e as atividades de aquisição de terrenos, incorporações, comercialização tributadas no lucro real se enquadra no regime não cumulativo.
Gostaria de ajuda para interpretar e esclarecer essas dúvidas.
Grato.