Evandro
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia.
Tenho um cliente novo inscrito no CNPJ como transportadora, com o CNAE 49302-02 (Transporte Rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional), enquadrado no simples nacional. Este cliente é sócio em uma cooperativa de transportes, e toda vez que é feito um frete pela cooperativa, sai uma carta-frete da cooperativa em nome da empresa dele como sendo o transportador. Pela empresa dele não é emitido o conhecimento, somente a carta-frete da cooperativa.
Gostaria de saber se esta carta-frete que consta a empresa dele como transportadora, é considerada como base de cálculo para o simples nacional, ou somente seria base de cálculo se a empresa deste cliente emitisse o conhecimento de tranporte, o que não é o caso.
Quero salientar que 99% dos frete realizados pela cooperativa são fretes internacionais da Argentina para o Brasil.
Desde já agradeço.