Marcio Wagner Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
Caros Colegas.
Boa tarde.
Gostaria de uma segunda opiniao sobre o fato que passrei a explicar agora:
Uma Firma individual, ME, que tem em seu CNPJ o CNAE de Comercio Varejista, estava no SIMPLES ate 31/12/2010.
A mesma na verdade e Representante Comercial, todas suas notas sao de serviço, com retenção de 1,5% de IR.
Ate janeiro/2011 ela tinha outro contador, que vez tal alteração do CNAE para obter a entrata no SIMPLES, assim, ele auferia todo o rendimento no SIMPLES, mesmo ela exercendo atividade de representação, segundo a representante, que agora presto serviço, ela ja foi avisada de tal situação, mas, por força de contratos antigos, mas e 20 anos, ela nao pode nem quer alterar o CNPJ, pois segundo ela as empresas que ela representa so pagam retento o 1,5% de IR na fonte.
Esta e a situação.
Agora, a pergunta, como sabemos, por força da lei, Representante Comercial, memso com CNPJ, quando Firma Individual, mesmo com retenção do 1,5% de IR na Fonte, e as empresas informando em DIRF o CNPJ, tem que declarar esses rendimentos na sua Pessoa Fisica, e pagar o IR sobre esses rendimentos como Pessoa Fisica.
Mas, como no CNPJ esta CNAE de comercio varegista, mesmo todas as notas sendo de serviço, alias, ela so tem nota de serviço, com a retenção de 1,5% de IR, com o informe de rendimentos no CNPJ, ela perde esta condição, e tera que oferecer esses rendimentos no CNPJ no Lucro Presumido, pagando todas as multas de DACOM e DCTF do ano passado.
Minha Opiniao e de que se ofereça esses rendimentos na Pessoa Fisica, mesmo com os informes de rendimentos no CNPJ, e o CNAE de comercio varejista, utilizando o IR retido, como rendimentos recebidos de Pessoa Juridica e providenciar a alteração do CNAE para o de representação, uma vez que ela e representante, inclusive nao tento sequer nota fiscal de venda ou cupon fiscal, so de serviço.
Gostaria de uma segunda ou terceira opiniao dos meus colegas aqui.
Deste ja, agradeço.