x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 761

Tratamento Tributario

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:11


Caros Colegas.

Boa tarde.

Gostaria de uma segunda opiniao sobre o fato que passrei a explicar agora:

Uma Firma individual, ME, que tem em seu CNPJ o CNAE de Comercio Varejista, estava no SIMPLES ate 31/12/2010.
A mesma na verdade e Representante Comercial, todas suas notas sao de serviço, com retenção de 1,5% de IR.

Ate janeiro/2011 ela tinha outro contador, que vez tal alteração do CNAE para obter a entrata no SIMPLES, assim, ele auferia todo o rendimento no SIMPLES, mesmo ela exercendo atividade de representação, segundo a representante, que agora presto serviço, ela ja foi avisada de tal situação, mas, por força de contratos antigos, mas e 20 anos, ela nao pode nem quer alterar o CNPJ, pois segundo ela as empresas que ela representa so pagam retento o 1,5% de IR na fonte.

Esta e a situação.

Agora, a pergunta, como sabemos, por força da lei, Representante Comercial, memso com CNPJ, quando Firma Individual, mesmo com retenção do 1,5% de IR na Fonte, e as empresas informando em DIRF o CNPJ, tem que declarar esses rendimentos na sua Pessoa Fisica, e pagar o IR sobre esses rendimentos como Pessoa Fisica.

Mas, como no CNPJ esta CNAE de comercio varegista, mesmo todas as notas sendo de serviço, alias, ela so tem nota de serviço, com a retenção de 1,5% de IR, com o informe de rendimentos no CNPJ, ela perde esta condição, e tera que oferecer esses rendimentos no CNPJ no Lucro Presumido, pagando todas as multas de DACOM e DCTF do ano passado.

Minha Opiniao e de que se ofereça esses rendimentos na Pessoa Fisica, mesmo com os informes de rendimentos no CNPJ, e o CNAE de comercio varejista, utilizando o IR retido, como rendimentos recebidos de Pessoa Juridica e providenciar a alteração do CNAE para o de representação, uma vez que ela e representante, inclusive nao tento sequer nota fiscal de venda ou cupon fiscal, so de serviço.

Gostaria de uma segunda ou terceira opiniao dos meus colegas aqui.

Deste ja, agradeço.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 31 março 2012 | 21:14

É isso mesmo, se você está fazendo as correções da empresa, com a atividade que realmente ela desempenha, Representação Comercial de Empresário Individual, esse é o caminho, pagar os impostos como PF e enviar a todas as Declarações da PJ.

APARECIDA MOTA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.