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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Apuração IRPJ

Elizabeth Santos

Elizabeth Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:24

olá pessoal boa tarde !!
gostaria de tirar uma duvida.
a atualização da saldo remanescente do parcelamento refis(atualização monetária), atrás da selic, é indedutível?
caso seja, quando o parcela é paga a atualização torna-se dedutível?

exemplo: atualização do período: r$ 47.557,34 – adiciona na apuração
juros referente a pagamento da parcela: r$ 8.015,28 – excluí, pois na passado foi adicionado.

desde já agradeço pela atenção.


Nivaldo

Nivaldo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 17:44

Elizabeth,

A atualização monetária do REFIS é dedutível sim, e você pode fazê-la mensalmente.

se você atualizar mensalmente o saldo devedor, controlando a divida numa conta de passivo, na hora que você pagar a parcela, voce simplesmente baixo o passivo, visto que a despesa de atualização já esta feita.

mas é mais fácil você ter no passivo o valor principal da divida, e quando você pagar uma parcela, você pega a diferença entre o valor pago e o valor principal da parcela e contabiliza este como atualização monetária.

No documento de negociação do REFIS tem o valor da parcela original.


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