Erica Melo
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde a todos.
Em relação ao SPED CONTRIBUIÇÕES, que diz que temos que informar o imposto devido sobre o faturamento aplicado fundamentado pela MP 540, fiquei com uma imensa dúvida:
Tenho empresas no PRESUMIDO, que são exclusivamente do setor do vestuário, obrigadas a recolher 1,5 sobre o faturamento.
O SPED CONTRIBUIÇÕES diz que tenho que prestar essas informações a partir da competência de março/2012, porém, as empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO estão obrigadas a fazer a entrega da demonstração a partir de junho/2012.
Liguei hoje na consultoria IOB para perguntar se, como lucro presumido e praticando exclusivamente vendas que estão obrigadas a recolher o 1,5 sobre o faturamento, estou obrigada a entregar o SPED. O consultor se enrolou muito, e no final me respondeu que SIM, estou obrigada, mesmo como lucro presumido, a entregar o SPED com as informações da MP 540.
Como não senti "firmeza" na resposta dele, pergunto aos nobres colegas; devo ou não entregar o SPED CONTRIBUIÇÕES das minhas empresas de LUCRO PRESUMIDO que estão recolhendo o darf 2991?
Obrigada.
A imaginação é mais importante que o conhecimento.