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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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sped contribuições - lucro presumido - vestuário

erica melo

Erica Melo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 18:13

Boa tarde a todos.

Em relação ao SPED CONTRIBUIÇÕES, que diz que temos que informar o imposto devido sobre o faturamento aplicado fundamentado pela MP 540, fiquei com uma imensa dúvida:
Tenho empresas no PRESUMIDO, que são exclusivamente do setor do vestuário, obrigadas a recolher 1,5 sobre o faturamento.
O SPED CONTRIBUIÇÕES diz que tenho que prestar essas informações a partir da competência de março/2012, porém, as empresas optantes pelo LUCRO PRESUMIDO estão obrigadas a fazer a entrega da demonstração a partir de junho/2012.
Liguei hoje na consultoria IOB para perguntar se, como lucro presumido e praticando exclusivamente vendas que estão obrigadas a recolher o 1,5 sobre o faturamento, estou obrigada a entregar o SPED. O consultor se enrolou muito, e no final me respondeu que SIM, estou obrigada, mesmo como lucro presumido, a entregar o SPED com as informações da MP 540.
Como não senti "firmeza" na resposta dele, pergunto aos nobres colegas; devo ou não entregar o SPED CONTRIBUIÇÕES das minhas empresas de LUCRO PRESUMIDO que estão recolhendo o darf 2991?
Obrigada.

Escritório contábil: Se cobrir vira circo, se cercar, vira hospício.
A imaginação é mais importante que o conhecimento.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 07:42

Erica,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

Fonte: IN RFB 1252/2012

Portanto, as empresas que desenvolvam atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da MP 540, estão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições à partir de 1º de Março de 2012, em relação a Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
erica melo

Erica Melo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:09

ok, só queria tirar a dúvida. Obrigada.

Escritório contábil: Se cobrir vira circo, se cercar, vira hospício.
A imaginação é mais importante que o conhecimento.

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