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INSS escritório de contabilidade

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:21

Boa noite,

Tenho um cliente que quer terceirizar a atividade fiscal da empresa dele. eu tenho um escritório de contabilidade optante pelo SIMPLES nacional (anexo III). Eu teria que colocar 2 pessoas dentro da empresa do meu cliente para executar as atividades do setor fiscal.

Minhas dúvidas:
1. como eu calculo o custo dessas pessoas que trabalharão lá?
2. Se eu colocar duas pessoas lá, caracteriza cessão de mão de obra?
3. Se sim, eu estaria fora do SIMPLES nacional, tendo em vista que o escritório está enquadrada no anexo III?

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:01

Bom dia Francizelia,

Exatamente!

A cessão de mão-de-obra se caracterizaria pela permanência contínua de seus funcionários no âmbito das instalações da contratante.

Neste caso você teria que solicitar (obrigatoriamente) a exclusão de sua empresa da sistematica do Simples Nacional por explorar atividades poibitivas a adesão.

...

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