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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de Pis e Cofins Regime da não cumulativo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:05

Bom dia Adriano,

Na empresas optantes pelo Lucro Real (regime não cumulativo do PIS e da COFINS) a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL é o próprio lucro real assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei.

Vale dizer que os direitos de créditos do PIS e da COFINS não contribuem para base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

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Adriano Novelli

Adriano Novelli

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:42

Muito Agradecido Sr.Saulo

Tenho o mesmo entendimento que o seu, porém abaixo estou lhe encaminhando uma solicitação de consulta que me deixou com dúvidas.


SOLUÇÃO DE CONSULTA No-105, DE 28 DE ABRIL DE 2011

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

A legislação tributária não autoriza excluir do lucro líquido,para fins de apuração do lucro real, o valor relativo aos créditos da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep na sistemática não cumulativa.

Dispositivos Legais: Lei Complementar n.º 95, de 1998, art.11, III, “b” e “c”; Lei n.º 10.833, de 2003, art. 2.º, 3.º, § 10 e 15, II;RIR/1999, art. 247, caput; Ato Declaratório Interpretativo SRF n.º 3,de 29 de março de 2007.

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