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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prescrição da Dívida Ativa

José Iuri Amarante Neto

José Iuri Amarante Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 21:57



Pesquisando no site da PGFN encontrei as seguintes informações sobre uma PF:


Situação : Ativa com ajuizamento a ser proseguido

Série da Inscrição: IRPF

Data da incrição: 17/04/2002

Data do Vencimento: 14/08/2001.

No caso supracitado, pode ser pedida a prescrição da dívida? O que é necessário fazer para se retirar o nome do cadastro de devedores da PGFN? Pode o contribuinte em comento ser alcançado pelos benefícios da MP nº 449, de 03 de Dezembro de 2008 que concedeu anistia de impostos federais?

Grato desde já.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 00:50

José Iuri Amarante Neto
Aconselho fazer uma pesquisa de situação fiscal mesmo tratando-se de uma divida antiga porem foi encaminhada para procuradoria sendo assim o melhor a fazer e verificar se realmente o débito foi prescrito.

Att

Marcelo

José Iuri Amarante Neto

José Iuri Amarante Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 15:32

As informações citadas foram extraídas da situação fiscal do contribuinte. A dúvida que permanece é se dado ao transcurso do tempo pode ser pedida prescrição da dívida. Ou se o contribuinte pode ser beneficiado pela MP de 12/2008.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:46

Boa tarde José,

Todas as dívidas têm um prazo para prescrever, ou seja, um período máximo para serem cobradas.

Vale dizer que exaurido o prazo o credor não pode mais cobrá-la judicialmente, mas se o contribuinte de livre e espontânea vontade, resolver quitá-la, não mais poderá reclamar por ter pago dívida prescrita.

É importante saber que, se antes da dívida prescrever, o cobrador entrar com cobrança judicial (execução), a dívida não prescreve mais. Mesmo que o tempo para a conclusão do processo seja maior que o da prescrição do débito, o contribuinte será cobrado e terá de pagar.

Certamente se já ajuizado o débito não prescreveu.

...

José Iuri Amarante Neto

José Iuri Amarante Neto

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 20:01

Obrigado, Saulo, pelos esclarecimentos! Resta, entretanto, uma dúvida.
No caso mencionado, o contribuinte não poderia ser beneficiado pela MP(Medida provisória) de 03 de Dezembro de 2008 que anistiou algumas PF e PJ de dívidas federais? Mais uma vez,obrigado!

José Iuri.

Fellipe JM

Fellipe Jm

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 22:23

Pelo andamento, houve ajuizamento de ação sim.

Precisa ver quando foi.

Após ajuizada a ação, pode ocorrer a prescrição sim, ao contrário do que foi postado acima.

Isso depende de vários fatores (data da propositura da ação, se houve citação, se ficou parado mais de 5 anos) enfim, consulte um advogado tributarista para verificar se houve ou não a ocorrência da prescrição deste tributo.

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