Cristiane Martins de Souza
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Prezados Bom dia...
Caros quando vou me creditar do PIS/COFINS da energia elétrica eu me credito do valor que vem na descrição do faturamento, ou eu simplesmente jogo 7,60/ 1,65 como sempre foi feito.
Se é o que está descrito na fatura tem algum artigo na legislação que aborda o assunto.
Atc.
Cristiane