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TRIBUTOS FEDERAIS

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eletropaulo pis/cofins

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 08:45

Prezados Bom dia...

Caros quando vou me creditar do PIS/COFINS da energia elétrica eu me credito do valor que vem na descrição do faturamento, ou eu simplesmente jogo 7,60/ 1,65 como sempre foi feito.

Se é o que está descrito na fatura tem algum artigo na legislação que aborda o assunto.
Atc.
Cristiane

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:14

Bom dia!
Cristiane Martins

De acordo com a Receita Federal, você pode e deve se creditar pelo valor total da fatura.

Exemplo: conta a pagar 1.000,00 PJ se creditar 1,65% e 7,6% sobre o valor total.

Desconto de créditos
Dos valores de Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (COFINS) e 1,65% (Contribuição para o PIS/PASEP), sobre os valores:

À energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;

Fonte Receita Federal acesse.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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