Leticia agora ficou claro a sua situação.
Veja bem, o limite ultrapassado foi de 65.103,90, quando em 2011,
o limite ainda era de 36.000,00.
Sendo assim, o procedimento a ser adotado é apurar os impostos de 2011 na forma do Simples Nacional, desde a competência de Janeiro, veja:
MEI que auferiu receita bruta anual em 2011 superior a R$ 36.000,00 mas não ultrapassou R$ 60.000,00
O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em até 20% (receita bruta anual até R$ 43.200,00), ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, não precisa comunicar seu desenquadramento e se mantem como MEI em 2012.
Contudo, caso já tenha comunicado seu desenquadramento, e não tenha
realizado novo pedido no portal (até 31/01/2012), não estará enquadrado como MEI em 2012.
O MEI que no ano de 2011 ultrapassou o limite de receita bruta de R$ 36.000,00 em mais 20% (receita bruta superior a R$ 43.200,00) ou seu limite proporcional no caso de estar no ano de início de atividade, será desenquadrado com efeitos retroativos
a 01/01/2011 ou ao início de atividade. Em 2011, terá que efetuar os recolhimentos segundo as regras das empresas optantes pelo Simples Nacional (utilizando o aplicativo de cálculo PGDAS).
O desenquadramento neste caso é obrigatório, pois
seus efeitos são retroativos (artigo 3º da Resolução CGSN 58/2009).
O empresário que obteve receita bruta entre R$ 43.200,01 e R$ 60.000,00 em 2011, poderia ter solicitado novo enquadramento como MEI em janeiro de 2012, tendo efeitos a partir de 01/01/2012. Resumindo, permaneceria no Simples Nacional em 2011 e no Simei (sistema de pagamento em valores fixos para o MEI) em 2012, desde que tivesse solicitado novo enquadramento até 31/01/2012.