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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis/Cofins no frete de venda cancelada

Lucas Nogueira

Lucas Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:52

Boa tarde!

Estou com uma grande duvida, o que eu faço com os creditos de pis e cofins originados sobre o frete de uma venda que por qualquer motivo a venda tenha sido cancelada ou devolvida. Tenho que fazer o estorno destes creditos ou posso utiliza-los normalmente tendo em vista que paguei sobre este serviço. Não achei nada na legislação falando sobre o assunto.

Agradeço,

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:22

Boa tarde

No guia do usuário da EFD consta a seguinte orientação:

2. As seguintes operações de transportes não estão relacionadas na legislação e atos normativos aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins, como operações com direito à apuração de crédito:


- Os gastos com transporte do produto, acabado ou em elaboração, entre estabelecimentos industriais ou distribuidores da mesma pessoa jurídica (transferências de mercadorias e produtos);


- O transporte de bens recebidos em devolução, realizado do estabelecimento do comprador para o do vendedor.”


atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Lucas Nogueira

Lucas Nogueira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:55

Enildes boa tarde, o credito a que me refiro é o do frete sobre a operação de venda, ou seja, na entrega da meracdoria para o cliente e não o do retorno desta mercadoria após a devolução.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:02

O crédito das contribuições sobre o frete da venda (desde que o custo seja do vendedor) permanece mantido, mesmo que, por algum motivo o destinatário recuse a mercadoria, considerando neste caso, que houve efetivamente a circulação/saída da mercadoria até o estabelecimento do destinatário, já que, o custo do transporte houve mesmo que a mercadoria tenha sido recusada. Ao contrário de o destinatário receber a mercadoria e posteriormente devolver que é a instrução que consta no guia do usuário.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 07:11

Bom dia Lucas

Você não encontrará isto escrito explicitamente nas Leis que instituiram o Pis e a Cofins. É uma questão de interpretação. O fato de o destinatário ter recusado a mercadoria no ato da entrega não diminui ou "zera" o custo de transporte do vendedor até o comprador. O crédito das contribuições sobre o frete da venda (reafirmando nesta condição o custo do transporte ser do vendedor) não fica vinculado a condição de o comprador receber ou não a mercadoria. Diferentemente de você cancelar a venda, ou seja, nem circular com a mercadoria e portanto, não haver o transporte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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