Andissa Begiato Tatini
Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade Olá!
Houve uma declaração de inativa que não foi entregue no ano passado. Agora entregamos e veio a notificação de multa.
Até aí ok, já sabíamos dessa geração. O que eu gostaria de entender é este item:
"5 - INTIMAÇÃO:
Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar no prazo de trinta dias contados da ciência
desta Notificação de Lançamento o presente crédito tributário. A impugnação deve ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento e protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, conforme disposto nos artigos..."
Eu vou ter que levar este darf pago à algum lugar ou este aviso é somente em caso de impugnação mesmo?
Desde já agradeço!
Andissa