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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST (PIS/COFINS) L. Presumido

gabriel enz diniz

Gabriel Enz Diniz

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:18

Boa tarde,

Tenho uma empresa de comércio de equipamentos para automação industrial.
Compramos o material de um fornecedor que está legalmente no Brasil e vendemos também somente para dentro do território nacional.

Gostaria de saber qual a CST de PIS e COFINS eu devo utilizar nas entradas das minhas notas fiscais de compras de mercadorias para revenda. Lembrando que minha empresa apura no modelo Lucro Presumido. Ou seja, minha tributação de PIS e COFINS é cumulativa.

Obrigado,

Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 16:38

Boa Tarde Gabriel,

Como sua empresa está enquadrada no Lucro Presumido, a mesma não é obrigada a informar as operações de entrada no EFD-Contribuições pois não tem operações de compra com direito a crédito de PIS E COFINS.

No caso de seu ERP não lhe possibilitar excluir essas operações do aquivo para validação no PVA, você podera utilizar o CST 70 (Operação de Aquisição sem Direito a Crédito).

No sítio do SPED no website da fazenda, tem um perguntas e respostas bem interessante, vou transcrever uma questão:

"Lucro Presumido

19. A empresa que apura o PIS e a COFINS pelo regime CUMULATIVO tem que informar todas a entradas e saídas de mercadorias e ou serviços?

A pessoa jurídica sujeita exclusivamente ao regime cumulativo, deverá informar apenas os documentos e operações representativas de receitas."


Ou seja, somente as operações representativas de receitas (Ou seja, ouperações tributadas ou não tributadas) deverão ser informadas.


web site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

Att.

Raphael Rodrigues
José Roberto dos Santos

José Roberto dos Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:32

Boa tarde, somos uma empresa na área de meio ambiente e reciclagem, e compramos carcaça bovina (osso, gordura, viceras impuro para consumo humano) e vendemos a industria de transformação para fabricar ração animal. Somos do Lucro Presumido e a NF-e esta exigindo que cadastre no cadastro do produto o CST PIS e Confins.
Em qual situação cadastro este produto.

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