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IRPJ, CSLL, COFINS e PIS - Retenção na Fonte

Shirlei Melo

Shirlei Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 22:45

A empresa para a qual trabalho atua na área de saúde, mais especificamente na implantação e gestão de ambulatórios médicos dentro de outras empresas.
Minha dúvida é se por força do disposto no art. 647, § 1º, item 24, do RIR, combinado com o art. 30 da Lei 10.833, essa empresa estaria dispensada da retenção na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS.

Obrigada,

Shirlei

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:54

Que tipo de serviço é a implantação e gestão de ambulatórios médicos?pois, se for serviço de assessoria e consultoria ela estará enquadrada.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Shirlei Melo

Shirlei Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:03

Ola Guto, obrigada por sua resposta.

O serviço prestado por essa empresa é o próprio serviço de ambulatório. Eles implantam/montam o ambulatório dentro de outras empresas e prestam o serviço propriamente dito, através de seus equipamentos e profissionais médicos.

Minha dúvida é se esse serviço está sujeito à retenção do IRPJ, CSL, COFINS e PIS quando fatura o serviço.

Obrigada!

Shirlei

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:48

Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional:

1-medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
Acredito que não deverá reter.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luana Lima

Luana Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:40

aqproveitamdo

Bom dia
preciso de uma ajuda um help urgente
Empresa Lucro presumido
Meu cliente emite 02 NF por mes de prest serv de transporte valores acima de 4500,00 , sei que nao é obrigado a retencoes porem como ele devera recolher ele ja retem nas Nfs para o tomador efetuar os pagamento
O tomador recolhe tudo certinho , esta sendo assim a 1 ano
Meu cliente ja pode reter em NFs os valores para o tomador pagar.
A duvida do contador do tomador é a seguinte a Receceita pode cobrar-lhe novamente os pagam,ento,
Independente de quem paga os codigos dos darfs seriam iguais ou não ?

Meu cliente pode continuar retendo , ele nao é obrigado mas prefere que seja assim

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