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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS COFINS, Cumulativo ou Não Cumulativo

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:15

Bom dia

Estou com uma duvida, abrimos uma empresa distribuidora atacadista e varejista de cigarros, optante pelo lucro real.

Nota
As receitas de venda de álcool para fins carburantes, de venda de produtos sujeitos à substituição tributária, de venda de veículos usados, de energia elétrica e outras dispostas em lei também são considerados de incidência cumulativa, apenas por não estarem alcançadas pela incidência não-cumulativa estabelecida pelas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003, embora tenham características próprias de incidência.

As mercadorias suj. a Substituição tributaria como cigarro terá que ser pago o imposto PIS / COFINS com o regime CUMULATIVO, sendo assim pagaremos com a alíquota de 0,65% e 3%.

Lembrando que os impostos citado acima já vem retido da Industria nos casos de compras, mas quando ganhamos bonificações dessas mercadorias o PIS e Cofins não vem retido, sendo assim é obrigatório o pagamento do mesmo na venda do produto. Essa venda sera pago o valor do PIS e COFINS sem dedução e no regime CUMULATIVO?

Agradeço desde já,

Obrigado.

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:05

No caso da venda de cigarros e cigarrilhas o legislador estipulou como substituto tributário (sujeito passivo), o fabricante ou o importador, que deve recolher o PIS/PASEP e a COFINS para si e para os comerciantes atacadistas e varejistas das operações de venda subseqüentes.
Os comerciantes atacadistas e varejistas, portanto, estão dispensados do recolhimento do PIS/PASEP e da COFINS, haja vista que as contribuições já foram recolhidas por substituição tributária pelo fabricante ou importador.As receitas auferidas nas operações com cigarros e cigarrilhas estão excluídas do regime não cumulativo do PIS/PASEP e COFINS, mesmo que a pessoa jurídica seja optante pelo Lucro Real.Como conseqüência, fica vedado o desconto de créditos em relação a essas operações.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:10

Bom dia Guto.

Entendi sua explicação muito obrigado, mas quando meu cliente ganhar bonificações do fabricante de cigarros, a mesma não faz o recolhimento da PIS e COFINS correto? E meu cliente vende essas mercadorias tendo que pagar os impostos normalmente nesses casos é pago pelo regime CUMULATIVO ou NÃO CUMULATIVO?

Outra duvida, atacadista e varejista de cigarros quando não pagam pis e cofins esta desobrigada de entregar a DCTF? E entrega a DACON sem movimento?

Obrigado.

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