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Pis Cofins - Venda para pessoa física

Adriano Cesar Leite

Adriano Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:18

Bom dia, por favor vejam se conseguem me ajudar. Tenho a seguinte situação:

Somo um comercio de bebidas e vendemos para pessoa física destacando todos os impostos, quando o cliente não aceita a mercadoria (no caso PF) por algum motivo emitimos uma nota de entrada.
Podemos nos creditar de Pis e Cofins destas notas?
No Aguardo,



Adriano César Leite
[email protected]

"Louvado Seja o Nome do Senhor!"
SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 08:46

Se apurar pis/cofins nao-cumulativo, poderá se creditar da devolução.Se o regime for cumulativo, lucro presumido(regra geral), não poderá se creditar do pis/cofins, pois lucro presumido não dá direito a credito.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Adriano Cesar Leite

Adriano Cesar Leite

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:13

No caso somos regime não-cumulativo, porém, no PVA do EFD Contribuições ele não me permite me creditar de devolução de pessoa física.
Alguém esta com este problema também?
Grato,

Adriano César Leite
[email protected]

"Louvado Seja o Nome do Senhor!"

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