Diocesar Taffarel
Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a) Bom dia
Estou com dúvidas sobre ganho de capital e gostaria que alguém pudesse esclarecê-las.
Meus avós tinham um terreno, que foi adquirido por eles em 1961 por Cr$ 100.000,00. Meu avô faleceu em nov/2001 e o formal de partilha foi expedido em out/2002, cabendo à minha avó (viúva-meeira) 50%, ao meu tio (filho) 25% e à minha mãe (filha) 25%, sendo esta casada com meu pai em comunhão universal de bens. O imóvel foi avaliado à época da partilha pela Fazenda Estadual em R$ 32.000,00, cabendo à minha mãe a parte de R$ 8.000,00, valor que foi informado no IR 2002 de meu pai.
Meu pai faleceu em jul/2003, não fizemos de imediato a partilha e vínhamos informando à RFB a declaração de espólio dele.
Em ago/2009 faleceu minha avó, também não fizemos de imediato a partilha e vínhamos informando à RFB a declaração de espólio dela.
Em maio/2010 faleceu minha mãe, e em jul/2010 decidimos fazer a partilha simultânea, referente aos 3 falecimentos acima mencionados. Como herdeiros figuram meu tio, eu e meu irmão (no caso dos bens pertencentes à minha avó) e apenas eu e meu irmão (no caso dos bens pertencentes aos meus pais).
O bem em questão, que constava na declaração de espólio de meu pai como fração ideal de 25% do terreno no valor de R$ 8.000,00, foi avaliado em 2010 pela Fazenda Estadual por R$ 40.200,00. Porém, na declaração final de espólio de meu pai, o bem foi transferido para mim e meu irmão por R$ 4.000,00 cada um.
Já o bem de propriedade de minha avó, fração ideal correspondente a 50% do terreno, foi avaliado em 2010 pela Fazenda Estadual por R$ 90.000,00. Entretanto, na declaração final de espólio de minha avó, o bem foi transferido para mim e meu irmão também por R$ 4.000,00 cada um.
Em fevereiro/2012, vendemos o terreno por R$ 180.000,00, cabendo R$ 90.000,00 ao meu tio, R$ 45.000,00 para mim e R$ 45.000,00 para meu irmão.
Diante dos fatos acima relatados e, dentro dos estritos limites que a legislação tributária federal impõe, pergunto se seria correto proceder da seguinte maneira:
1) retificar e enviar novamente a declaração final de espólio de minha avó, informando o valor de transferência de R$ 45.000,00 (para meu tio), R$ 22.500,00 (para meu irmão) e R$ 22.500,00 (para mim), totalizando R$ 90.000,00, valor avaliado pela Fazenda Estadual.
2) Elaborar e enviar a declaração de ganho de capital em nome do espólio da minha avó. Como o imóvel foi adquirido antes de 1969, não há ganho de capital.
3) Retificar e enviar novamente a declaração final de espólio de meu pai, informando o valor de transferência de R$ 20.100,00 (correspondente à parte dele, ou seja, 50% do valor avaliado pela Fazenda Estadual que foi R$ 40.200,00), sendo R$ 10.050,00 (para meu irmão) e R$ 10.050,00 (para mim).
4) Elaborar e enviar a declaração de ganho de capital em nome do espólio de meu pai. Como o valor do bem transferido (R$ 20.100,00) foi inferior a R$ 35.000,00, não há ganho de capital.
5) Retificar e enviar novamente a declaração final de espólio de minha mãe, informando o valor de transferência de R$ 20.100,00 (correspondente à parte dela, ou seja, 50% do valor avaliado pela Fazenda Estadual), sendo R$ 10.050,00 (para meu irmão) e R$ 10.050,00 (para mim).
6) Elaborar e enviar a declaração de ganho de capital em nome do espólio de minha mãe. Como o valor do bem transferido (R$ 20.100,00) foi inferior a R$ 35.000,00, também não há ganho de capital.
7) Retificar e enviar novamente as declarações de IR de meu tio, meu irmão e a minha, informando o valor transferido de R$ 53.000,00 (R$ 8.000,00 + R$ 45.000,00) para meu tio e de R$ 42.600,00 para mim e meu irmão, cada um (R$ 10.050,00 + R$ 10.050,00 + R$ 22.500,00).
8) O ganho de capital seria apurado com base nos seguintes valores:
Meu tio: custo de aquisição = R$ 53.000,00, valor de alienação = R$ 90.000,00
Meu irmão: custo de aquisição = R$ 42.600,00, valor de alienação = R$ 45.000,00
Eu: custo de aquisição = R$ 42.600,00, valor de alienação = R$ 45.000,00
Está correto proceder desta forma?
Obrigado desde já pela ajuda.