x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.424

IRRF - Retenção inferior a R$ 10,00

Davidson Lopes de Oliveira

Davidson Lopes de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 12:27

Bom dia galera. Emiti duas notas de prestação de serviços no valor de R$ 400,00 cada no mesmo dia e para o mesmo tomador. O tomador dos serviços quer efetuar a retenção do IR das notas acumulando o valor da retenção na segunda nota fiscal. Sei que o assunto é de grande debate, contudo há soluções de consulta na a RFB que esclarece que a retenção do IR deve ser considerada por pagamento do serviço prestado, de forma isolada.
Até o momento estou considerando as retenções do IR conforme as soluções de consulta da RFB, ou seja, só considero retenção do IR se o valor da retenção, por prestação de serviço for igual ou superior a R$ 10,00.
Gostaria que os mestres das retenções pudessem confirmar se meu entendimento está correto.

Grato.

Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004
SOLUÇÃO DE CONSULTA No 18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:08

Boa tarde!

Davidson Lopes De Oliveira,

Não sou mestre sobre retenção, mais pelo o dia a dia a gente acaba apreendendo um pouquinho e tendo um ponto de vista sobre o assunto.

Nesse caso, o tomador esta coreto, o ir e calculado pela emissão das notas, passando os 666,66 já é obrigado a fazer a retenção.
Nesse caso o valor total das duas notas e de 800,00 dentro do proprio mês.
Os 4,65% e apurado pelo pagamento, ou seja, emitiu em fevereiro pagou em março, apuração março.
Já que vai pagar o imposto, que de fato e devido sempre faço pela apuração 1,5% e os 4,65%, a Receita Federal reconhece como antecipação.
A nota fiscal eletronica esta ai pra isso.
Os parecer da Receita Federal é um pouco confuso.




Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.