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Multa entrega DACOn e DCTF atrasado

Marcelo Bergamini

Marcelo Bergamini

Iniciante DIVISÃO 1, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 13:44

Boa tarde!!

Um cliente nosso está inativo desde quando abriu a empresa, a 1 ano e 3 meses, pois a empresa dele fará importaçoes, e para isso precisa do Radar da RF.Quando ele foi entregar a doc. para o Radar, foi orientado pelo fiscal da RF a entregar a DACON e DCTF deste periodo, mas a empresa vinha e vem inativa ate o momento aguardando o radar para começar a importar.
Para poder ter o radar, foi lançado e gerou 3.250,00 de multa(isso já com os 50% de desconto).
O cliente já pagou estes Darfs referente a estas multas.
Minha duvida é: Sendo que a empresa vinha e vem ate o momento Inativo, aguardando somente o Radar para começar a movimentar a empresa. e da empresa já ter pago estas multas. Poderá ela recorrer e ser restituido deste valor?
Alguem tem vasto conhecimento sobre isso?
Sendo que a empresa será uma importadora, e sem o Radar da RF ela nao pode exercer sua atividade....

Aguardo Orientaçoes pessoal
Obrigado

FERNANDO JOAQUIM MARTINS

Fernando Joaquim Martins

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:51

Se a empresa estava sem movimento, não existe o obrigatoriedade da entrega da DCTF e DACON sem movimento. Na DCTF tem a opção de marcar quando for fazer a DCTF do primeiro periodo com movimento, marcar em quais meses ficou sem movimento. Se a empresa ficou inativa no exercicio, automaticamente apresenta-se a DSPJ inativa. O fato é que entregou fora do prazo, e já pagou a multa. Vai ter que procurar alguem na area de direito tributario pra ver a possibilidade de recorrer.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 14:52

Marcelo,

A legislação a que voce se refere informa quando uma empresa é considerada inativa, ela não libera a empresa de cumprir a obrigação de informar ao fisco sua inatividade.

Entendo que se não foram feitas as declarações, mesmo com a empresa inativa, as multas são devidas. deviam ter sido feitas declarações informando a situação de inatividade e pelo que entendi não foram.



att.

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Bianca Nascimento

Bianca Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:04

Boa Tarde Gente
minha duvida é assim, tenho um cliente que ficou sem entregar a DCTF de Janeiro a Novembro de 2010, já tentei entrega-las para regularização e quando tento transmitir não tenho permissão, O que posso fazer para regularizar essas pendencias ?

Bianca Nascimento

Bianca Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:29

Então tentei entregar separadamente que seria o procedimento comum, só que não envia os meses de Janeiro a Novembro. Só que eu já tinha enviado a DCTF de Dezembro de 2010, ai eu entrei agora e se eu for retificar
aparece o seguinte campo Meses de Ausência de Débito á declara e embaixo disso aparece todos os meses do ano letivo se eu preencher de Janeiro a Novembro sera que isso daria baixa nessas DCTF em atraso?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:38

Bianca,

Primeiro: verifique se de jan a nov/2010 há debitos a declarar.
Segunddo: caso haja debitos a declarar retifique a DCTF de dez/2010 informando em que meses não houve debitos a declarar.
Terceiro: faça as DCTF dos meses em que há debitos a declarar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Bianca Nascimento

Bianca Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 14:41

então nesse ano foi o inicio de atividade da mesma e ela não teve movimentação nenhuma, será que eu consigo selecionando todos os meses de janeiro a dezembro que existiu ausência de debito ?

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:11

Bainca,

Quando voce entrega ou retifica uma declaração para Receita Federal há que aguardar o processamento, que geralmente levas alguns dias.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CLAUDINEI C. PEREIRA

Claudinei C. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:30

Boa Tarde caro colega,

Acho que seu cliente pagou essas multas indevidamente, pois quando não se tem movimentação a legislação dispensa da entrega de "DCTF" assim como também dispensa da entrega da "DACON" desde que a empresa não tenha informado em nenhum período a DACON, pois a partir da primeira declaração passa-se a ser obrigatório a sua informação até o final do ano. Lembrando também que para que seja esta dispensada de fazer a DCTF, deve informar no mês de Dezembro que os meses anteriores não tiveram movimentação, ou então ao invés de fazer a DIPJ em junho, deve-se fazer a DSPJ até 31 de MARÇO do ano seguinte, dispensando da DACON e da DCTF, sendo que se este prazo for perdido, gerará uma multa de R$ 200,00, sendo este valor reduzido para R$ 100,00, para pagamento dentro do prazo (40 dias).
Sendo assim deve-se ser feito um processo de restituição, não tenho certeza mas acho que através do PERDCOMP, e transmitido via certificado digital.

Claudinei C. Pereira
Encarregado de Escrita Fiscal - CM Contábil

Bianca Nascimento

Bianca Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:40

Então esse cliente veio para o escritório agora, ele havia falado para fazer o levantamento do que estava feito e que não estava e deu total liberdade pra nós arrumarmos as irregularidades, e quando eu fui escritura mensalmente a DCTF que não houve movimento ele falo que ficava dispensado da entrega só que no mesmo tempo ele consta essa pendencia no e-cac e não consigo dar baixa nessa pendencia

CLAUDINEI C. PEREIRA

Claudinei C. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 09:53

Biaca,
Neste caso, em que a empresa ficou inativa o ano de inteiro, vc não precisa nem fazer DCTF de dezembro, é só fazer a DSPJ e no dia seguinte, as vezes no mesmo dia, baixa todas as pendencias de Declarações. Porém, como ja havia dito, tem uma multa por entrega em atraso R$ 200,00 que pago no prazo é reduzida para R$ 100,00...

ok?
Espero ter ajudado.

Claudinei C. Pereira
Encarregado de Escrita Fiscal - CM Contábil

DEMÉTRIUS CARVALHO PEREIRA DOS SANTOS

Demétrius Carvalho Pereira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:48

Bom dia a todos. Ontem era o prazo limite para envio da Dacon referente julho de 2012. Só consegui enviar a declaração hoje, 11/09/12 e gerou multa por atraso. Será que tem como recorrer? Existe algum formulário a ser preenchido será? Desde já muito obrigado.

CLAUDINEI C. PEREIRA

Claudinei C. Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:10

Bom Dia caro Demétrius,
Infelizmente após a transmissão da DACON fora do prazo legal, a única forma de a empresa se eximir do pagamento da multa, seria se estivesse o ano todo sem movimentação, sendo possível a transmissão em março da DSPJ excluindo a obrigatoriedade de todas as outras declarações do ano calendário. Se não é este o caso, e a a empresa que transmitiu a Dacon fora do prazo, teve movimentação, ainda que tenha sido em apenas um mês neste ano, terá que pagar a multa.

Claudinei C. Pereira
Encarregado de Escrita Fiscal - CM Contábil

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