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IRPF - Consórcio contemplado dentro do mesmo ano

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 23:27

Boa noite, gostaria de um esclarecimento à respeito de uma dúvida:
Estou fazendo a IRPF de uma colega, em 2011 ela fez um consórcio de uma moto, e daí depois de 8 meses ela deu lance e foi contemplada mais precisamente no mês de agosto. A dúvida é a seguinte: Lanço cod 95 na coluna 31/12/2011 o valor das 8 parcelas ? E depois deverá ser preenchido o cod. 21 c/ a soma total dos valores das parcelas + o lance?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:25

Bom dia Euller

Consórcio contemplado em 2011:
No campo Discriminação, selecionado o código 95, informe o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, o tipo de bem objeto do contrato, a quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No campo Situação em 31/12/2010, informe o valor constante na declaração do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Se o consórcio foi adquirido em 2011, não preencha os campos Situação em 31/12/2010 e 31/12/2011.

Adicione um novo item com o código específico do bem recebido e informe, no campo Discriminação, os dados do bem e do consórcio. Não preencha o campo Situação em 31/12/2010. No campo Situação em 31/12/2011, preencha o valor declarado acrescido das parcelas pagas em 2011.


Fonte: Menu Ajuda do programa IRPF 2012

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