x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 6.728

Ganhos de Capital - Ficha Adquirentes

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:14

Estou fechando DIRRF de espólio, e confesso que é a primeira vez, tenho algumas dúvidas:

1 - Estou apurando ganho de capital nos imóveis e gostaria de saber se quando preencho a ficha de Identificação dos Adquirentes, tenho que informar além dos herdeiros o Meeiro? ou só entra os herdeiros?

2 - A Escritura de Inventário e Partilha foi em 29/07/2011 e gostaria de saber se a data de vencimento do imposto Ganho de Capital será 30/04/2012, já que estou fazendo a Final de Espólio e se o DARF deverá ser no CPF do falecido.

3 - A data da Alienação (ganho de Capital) que devo colocar é a mesma da Escritura (29/07/2011)? e a Natureza é Doação?

4 - Na DIRRF final de espólio na ficha de Pagamentos e doações só entra os Herdeiros? ou devo incluir o Meeiro tamnbém?

Desde já, agradeço.

Olga Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:42

Bom dia Olga,

Você deve informar os dados (nome e CPF) dos herdeiros, o meeiro só constará se ele também for herdeiro.

Se houve a transferência dos bens por valor superior ao do constante da DIRPF do falecido esta opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto, o qual deverá ser pago pelo inventariante até trinta dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.

A natureza da operação no programa Ganhos de Capital é "Doação", na ficha "Adquirentes" relacione os beneficiarios constantes da DIRPF do espólio.

...

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:49

Saulo, bom dia!

Questionei sobre a data do vencimento do DARF de GAP, porque li a respeito do assunto no site portaltributario.com.br que: O eventual imposto apurado sobre o ganho de capital deverá ser pago pelo inventariante, até a data prevista para a entrega da declaração final de espólio, nas transmissões causa mortis.
Restou esta dúvida.

Obrigada,

Olga Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:13

Boa tarde Olga,

A informação de que:

... a opção é informada na Declaração Final de Espólio, sendo este o contribuinte do imposto, o qual deverá ser pago pelo inventariante até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública. foi extraída da resposta dada pela Receita Federal a Pergunta 106 acerca do assunto.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.