M R Jones
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Prezados(as),
No ano de 2011 fiz um acordo extrajudicial para o encerramento de uma ação trabalhista. Este acordo foi devidamente homologado na justiça trabalhista.
O acordo engloba o pagamento de indenização, honorários advocatícios, IRPF, INSS e demais impostos, todos por conta da Empresa reclamada.
A minha parte líquida ficou em R$ 400 mil reais que seriam pagos em 10 parcelas mensais.
No ano de 2011 recebi 3 dessas parcelas (outubro, novembro e dezembro) no total de R$ 120 mil reais (líquidos).
No acordo consta que a Empresa fará o recolhimento de todos os impostos no pagamento da última parcela em julho/2012, ou seja, até o presente momento nada foi recolhido.
Desta forma, como e onde devo informar na minha Declaração de IRPF 2012 os valores recebidos em 2011?
Toda ajuda será muito bem-vinda.
Muito obrigado.