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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de Darf de IRPJ sem o valor do Juros

Priscila

Priscila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:30

Bom dia a todos!

Trabalho em um escritório de contabilidade, um cliente nosso, acabou de pagar a 3ª quota do IRPJ sem o valor dos juros. Pagou somente o valor principal.

Estive pesquisando neste forum e obtive as seguintes respostas:

- pagar colocando R$ 1,00 no valor principal e o valor correto dos juros devido;
- pagar como valor principal o valor dos juros devidos;

Qual procedimento é o correto, não estou encontrando base legal para ambos.

Alguém pode me ajudar?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:28

Boa tarde Priscila,

Você não encontrou porque não existe "base legal" para estes procedimentos.

Seu cliente deve esperar até que a Receita Federal "cobre" tal diferença via e-CAC.

Cabe lembrar que no ano passado a Receita Federal perdoou milhares de contribuintes que fizeram a mesma coisa. Isto porque o programa até aquela data (30/04/2011) permitia a emissão dos DARFs referentes a todas as quotas e o contribuinte só pagava o primeiro corretamente, nos outros "esquecia-se" do acréscimo provocado pela variação da taxa SELIC.

Com vistas a evitar a "perda" a partir de 2012 só será possivel a impressão do DARF da primeira quota. As demais deverão ser impressas apenas quando for publicada a variação da taxa em questão.

...

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