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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DAS pago com atraso x Distribuição de lucro

ROBERTO DOS SANTOS

Roberto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 18:58

Caros colegas,
Uma empresa não pagou a guia do simples (das), ref.ao mês de setembro de 2011, (os meses anteriores e posteriores foram pagos no vencimento) e o funcionário que faz a conciliação não percebeu a falta dessa guia paga.

No entanto, em janeiro de 2012, ao efetuar nova conciliação ele percebeu tal equivoco e comunicou aos sócios, que procederam ao pagamento em jan/2012.

A empresa mantem sua contabilidade atualizada e efetua a distribuição de lucros antecipados mensalmente.

A minha dúvida é a seguinte:
O não pagamento da guia referente ao mês de setembro de 2011 pode comprometer o pagamento da distribuição dos lucros, ou o simples reconhecimento do equivoco já isenta a empresa de penalidades futuras?

att,
Roberto

Alfredo Portinari Maranca

Alfredo Portinari Maranca

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Executivo
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 01:04

Roberto,

Concordo com o Paulo, o não pagamento não compromete a regularidade da contabilidade que é necessaria para que a distribuição de lucros seja isenta de IRPF.

Alfredo Portinari Maranca
Representante dos Estados
SE - CGSN
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