Edu
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal no caso de um autônomo não recolher o carne leão mensal, mas fazer a declaração de IR no prazo e declarar os rendimentos do ano anterio, qual é a penalidade???
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Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Pessoal no caso de um autônomo não recolher o carne leão mensal, mas fazer a declaração de IR no prazo e declarar os rendimentos do ano anterio, qual é a penalidade???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Edu,
Não existe uma "penalidade" propriamente dita, o que existe é a necessidade de pagar o imposto acrescido de multa e juros desde o dia imediatamente posterior a seu vencimento.
Cabe lembrar que na DIRPF você estará declarando que obteve rendimentos sujeitos a incidência do imposto de renda e que não o pagou. Isto é motivo bastante para que a Receita Federal exija o pagamento dos valores mais os encargos.
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Edu
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Humm OK
E no caso se ele tem um MEI, e com isso uma retirada de pro labore de um salário minimo, e como autônomo ele tem outro rendimento que ficou a baixo do limite de IRPF. Como por exemplo
R$ 545,00 Pro Labore
R$ 1.300,00 Autônomo
No carne leão que ele teria que apurar, entraria também o recebimento de pessoa jurídica que não teve retenção na fonte??
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Edu,
Para o cálculo do imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão, não são somados rendimentos decorrentes da percepção de pró-labore.
Estes rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".
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Edu
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
Saulo então no caso se ele tiver um rendimento como autônomo, mas a baixo da tabela do IRPF, ele não é obrigado a fazer o carne leão, pode jogar diretamente na DIRPF????!
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Edu,
Neste caso ao invés de importar os dados do programa Carnê-Leão, o contribuinte também pode digitá-los diretamente na ficha "Rendimentos Recebido de Pessoas Fisicas/Exterior".
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Edu
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
Boa Tarde Saulo
desde já muito obrigado, e notei em alguns posts que li, que vc está em peso na ajuda dos companheiros (a) do forum, "pareço até o Lula" voltando, sendo um pouco repetitivo, mas por retificação então toda vez que se tiver rendimento de pessoa física menor que a tabela e msmo que tenha rendimento de pessoa juridica não se faz necessário fazer o carne leão por que não terá recolhimento mensal, correto???
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Boa tarde Edu,
Exatamente!
246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?
Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:
1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;(...)
Fonte: parte da resposta a Pergunta 246
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Edu
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
OK muito obrigado Saulo
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