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TRIBUTOS FEDERAIS

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penalidades não recolhimento de carne leão?

Edu

Edu

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 13:17

Pessoal no caso de um autônomo não recolher o carne leão mensal, mas fazer a declaração de IR no prazo e declarar os rendimentos do ano anterio, qual é a penalidade???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 07:12

Bom dia Edu,

Não existe uma "penalidade" propriamente dita, o que existe é a necessidade de pagar o imposto acrescido de multa e juros desde o dia imediatamente posterior a seu vencimento.

Cabe lembrar que na DIRPF você estará declarando que obteve rendimentos sujeitos a incidência do imposto de renda e que não o pagou. Isto é motivo bastante para que a Receita Federal exija o pagamento dos valores mais os encargos.

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Edu

Edu

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:29

Humm OK


E no caso se ele tem um MEI, e com isso uma retirada de pro labore de um salário minimo, e como autônomo ele tem outro rendimento que ficou a baixo do limite de IRPF. Como por exemplo

R$ 545,00 Pro Labore
R$ 1.300,00 Autônomo

No carne leão que ele teria que apurar, entraria também o recebimento de pessoa jurídica que não teve retenção na fonte??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 08:51

Bom dia Edu,

Para o cálculo do imposto de renda nos moldes do Carnê-Leão, não são somados rendimentos decorrentes da percepção de pró-labore.

Estes rendimentos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas".

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Edu

Edu

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:32


Saulo então no caso se ele tiver um rendimento como autônomo, mas a baixo da tabela do IRPF, ele não é obrigado a fazer o carne leão, pode jogar diretamente na DIRPF????!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:04

Boa tarde Edu,

Neste caso ao invés de importar os dados do programa Carnê-Leão, o contribuinte também pode digitá-los diretamente na ficha "Rendimentos Recebido de Pessoas Fisicas/Exterior".

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Edu

Edu

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:09


Boa Tarde Saulo


desde já muito obrigado, e notei em alguns posts que li, que vc está em peso na ajuda dos companheiros (a) do forum, "pareço até o Lula" voltando, sendo um pouco repetitivo, mas por retificação então toda vez que se tiver rendimento de pessoa física menor que a tabela e msmo que tenha rendimento de pessoa juridica não se faz necessário fazer o carne leão por que não terá recolhimento mensal, correto???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:16

Boa tarde Edu,

Exatamente!

246 - Quem está sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão)?

Sujeita-se ao recolhimento mensal obrigatório a pessoa física residente no Brasil que receber:

1 - rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no Brasil, tais como decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício;(...)


Fonte: parte da resposta a Pergunta 246

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