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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PIS, COFINS e CSLL em NFS-e

Christophe T Chavey

Christophe T Chavey

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 16:26

Prezados,

Estou com diversas dúvidas em relação à retenção de PIS, COFINS e CSLL.
Li diversos posts neste fórum a respeito, porém, continuo com dúvidas no assunto.

Entendemos que ao faturar mais de R$ 5.000,00 para um mesmo tomador, no mesmo mês de competência, deverá haver retenção do PIS, COFINS e CSLL, caso o prestador não seja optante do simples nacional. (Talvez seja uma forma resumida de mais para expressar a regra, e devem existir diversas outras variáveis que podem impactar na aplicação da mesma. Se alguém souber me informar um pouco mais a respeito dessas outras variáveis, também agradeceria muito)

Vou exemplificar, considerando o mesmo tomador de serviço e que o prestador de serviço não seja do simples nacional:

1- 02/04/2012 - Emiti uma NFS-e de 2000,00 - nenhuma retenção, além do IR.
2- 10/04/2012 - Emiti uma NFS-e de 3000,00 - nenhuma retenção, além do IR.
3- 15/04/2012 - Emiti uma NFS-e de 30,00 - Temos que reter PIS, COFINS e CSLL em cima de R$ 5.030,00, correto?

Na etapa 3 o valor das retenções fica maior que o valor da própria nota fiscal, resultando em um valor líquido negativo.
Qual(ais) seria(m) o(s) procedimento(s) correto(s) neste caso, por favor ?

Conseguimos enumerar quais características da empresa ou da nota (além do obvio valor total da mesma), podem impactar na retenção desses impostos ?

Desculpem-me qualquer informação incompleta, não sou expert no assunto, entretanto, espero ter conseguido expressar minha dúvida com um mínimo de clareza, caso contrário, basta me perguntar.

Desde já, agradeço qualquer colaboração.

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 22:22

Não há como reter os impostos na terceira nota, pois o valor é maior que o valor da própria nota.

Se a empresa tem o hábito de emitir mais de uma nota fiscal para a mesma empresa dentro do mesmo mês é recomendábel haver um planejamento do valor que será faturado e reter os impostos já na primeira nota.

A legislação obriga a retenção em valores superiores a R$ 5 mil, mas não proibe a retenção sobre valores menores.

No exemplo citado eu cancelaria a segunda nota e faria a retenção sibre R$ 5 mil, descontando do valor a pagar pela segunda nota. Quando pagasse a terceira nota, faria também a retenção.

O fato relatado aconteceu na sua empresa? ou é apenas uma dúvida?


Att,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 07:36

Bom dia Christophe,

A retenção da CSRF não se dá quando da emissão da Nota Fiscal de Serviços e sim quando ocorrer o pagamento destas.

Para o exemplo vamos imaginar que o pagamento tenha ocorrido nos mesmos dias em que as Notas Fiscais foram emitidas.

Neste caso não haveria a retenção da CSRF nas duas primeiras Notas Fiscais, pois o total não é superior aos R$ 5.000,00 previstos em lei.

Quando receber a terceira Nota Fiscal a fonte pagadora deve reter a CSRF até o limite desta, ou seja, não pagará a Nota Fiscal ao prestador dos serviços e recolherá exatos R$ 30,00 (ao invés dos R$ 232,50) a titulo de CSRF.

Isto porque a CSRF deve ser retida apenas até o limite do valor a Nota Fiscal. Portanto não deve existir "um valor líquido negativo."

...

Christophe T Chavey

Christophe T Chavey

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 21:19

Prezados, boa noite.

Primeiramente, gostaria de pedir desculpas por não ter dado retorno antes, francamente, pausamos as tarefas relativas à minha dúvida e o tempo se passou e acabei esquecendo de lhe dar um retorno.

Temos uma solução de gestão e integração com a nota fiscal de serviço eletrônica e desenvolvemos um módulo de cálculo automático de impostos, responsável por calcular os impostos e determinar as retenções federais (PIS, COFINS, CSLL. .), de acordo com as características da empresa, do tomador do serviço e do contexto na qual a nota fiscal está inserida (base de cálculo anterior, retenção ISS, etc), por isso surgiu essa dúvida.

A situação que citei de exemplo era um dos casos que nossa inteligência devia tratar automaticamente, e nos casos em que as notas envolvidas já foram enviadas à prefeitura, o usuário é avisado sobre a necessidade de reajustes (se deve haver retenção ou alteração dos valores, logo, envolvendo substituição ou cancelamento das notas).

Implementamos de acordo com as instruções passadas pelo área fiscal do cliente e sua consultoria (pwc).

Muito obrigado pelas colaborações.

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