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Dependentes IRPF

Terezinha Rodrigues

Terezinha Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 20:51

Se ao longo do ano de 2011 meus dois filhos constavam como dependentes ( para a empresa) no imposto de renda do meu marido, posso na declaração do imposto de renda anual, lançar um filho como meu dependente e meu marido o outro? fazemos declaração em separado. Ou, por eles estarem, na empresa, como dependentes do meu marido só ele poderá lança-los na declaração anual?
Desde já agradeço

Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 21:21

Terezinha,

Se eles estão como dependentes de seu marido na empresa, foi assinado um termo de responsabilidade pela informação junto ao DP da empresa.

Sugiro declarar os dois como dependentes do seu marido e se em 2012 ioverem intenção em alterar, primeiro façam a alteração na empresa.

Att

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 21:22

Terezinha,
boa noite.

Ambos os filhos deverão ser lançados na declaração de apenas um dos cônjuges.

É o que dispõe o Menu Ajuda - Dependentes da declaração atual:

Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 13:21

Na situação da Terezinha, ela deverá informar o marido na ficha de Cônjuge, mesmo os dois apresentando declaração separadamente. No caso somente o CPF dele?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:01

Boa tarde Jefferson,

Desde que declarem separadamente ela deve informar o CPF dele na ficha "Informações do Cônjuge"

Deve informar os demais dados solicitados naquela ficha se:
a declaração não for em conjunto e os bens comuns do casal estiverem informados na declaração dela.

...

Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 13:12

Saulo muito obrigado.

Mas aproveitando o ensejo, se caso o cônjuge estiver desobrigado de apresenar a declaração, mesmo assim ela deveria informar somente o CPF dele?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 13:26

Boa tarde Jefferson,

Uma vez que a DIRPF não é em conjunto e que os bens do casal estejam informados na declaração dela, o CPF do marido deverá ser informado sim.

Neste caso responda negativamente a pergunta "O cônjuge apresentou declaração de ajuste anual do Exercicio 2012?"

...

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