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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ 2012 - Rendimentos do conjuge

PAULO JOSE PINTO CALIXTO

Paulo Jose Pinto Calixto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:31

Sempre declarei minha esposa como minha dependente. Nesse ano de 2011 ela obteve renda superior a R$ 23.499,15.
Quando fui informar seus rendimentos no campo "Informações do conjuge" me surgiram algumas duvidas no seu preenchimento.

No campo "Base de calculo": Coloco os totais de seus rendimentos?
No campo "Total do imposto pago": Coloco o imposto retido?
Onde informo as contribuiçoes para previdencia?
Existe algum campo para informar o CNPJ da empresa em que ela esta empregada?

Ao colocar os rendimentos de minha esposa na declaração ela fica desobrigada a declarar ou ainda preciso fazer uma outra declaração exclusivamente dela?

Desde já agradeço.


Paulo José Pinto Calixto - Tudo sobre NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 14:42

Boa tarde Paulo,

Se você está declarando-a como sua dependente também nesta DIRPF (2012) os rendimentos devem ser informados na aba "dependentes" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Juridicas" Note que é na mesma ficha que você declara seus rendimentos, só que na aba ao lado da do "Titular"

Nota:
Os bens e as dívidas em nome dela também devem ser declarados nas fichas respectivas.

...

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:12

Paulo, faça uma analise se não será mais benefico a declaração em separado, pois em conjunto terá que somar seus rendimentos com do dependente, neste caso poderá ter uma aumento da aliquota como tbm só será permitido 1 desconto simplificado, ao contrario, com declaração em separado poderá 1 desconto para cada declaração.

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