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Defis nova obrigação

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 12:28

Bom dia Johann

Também estou com o mesmo problema! Segui todas as dicas e não tive sucesso. Tentei pelo IE, Mozilla, Chrome.... e nada. Desito. Vou entregar amanhã, pagar a multa e aproveitar o restante da páscoa com minha família.

Um abraço a todos

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 12:29

:(

entendo, nos contadores temos que ter faculdade de ciencia da computação. porque vivemos por conta de computadores, éé complicado.

fazer isso mesmo não é facil mas tambem não é complicado...

mas desculpa qualquer coisa.

boa sorte para vocês

precisando de alguma ajuda estamos ai

att.

MANOEL RODRIGO GOMES D ARAUJO

Manoel Rodrigo Gomes D Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 13:17

Obrigado Johann, vc não tem o q pedir desculpas, eu q te agradeço por tentar ajudar.

Se tiver mais idéias posta que eu garanto que, assim como eu, tem muitas pessoas esperando pela oportunidade de cumprir sua obrigação.

Carlos Renato Casarin

Carlos Renato Casarin

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 13:41

Boa tarde a todos, estou com problemas para o envio da DEFIS no Internet Explorer ao clicar em "Transmitir" após verificar as pendências nada acontece, como se fosse uma caixa "vazia". Se tiver erros ao clicar no transmitir ele acusa, porém se tiver ok ao clicar nada acontece!

Alguém sabe o que pode ser?!

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 13:55

Boa tarde a todos.

Estou tendo o mesmo problema de chancela, a empresa que estou fazendo também está inativa, será que a multa gerada amanhã será por cada mes que não foi informado, no meu caso, não foi gerada a PGDAS desde 01/2012 a 12/2012, nesse caso será 50,00 por mes ???

Andre luiz Polachini

Andre Luiz Polachini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 14:45

Pois é José Dileon, pelo menos foi isso que entendi, como segue abaixo...


Multas por atraso na apresentação das informações mensais do PGDAS-D - 28/03/2013
Terá início, em 01/04/2013, a incidência de multas pela não apresentação (ou apresentação em atraso) das informações mensais do PGDAS-D relativas aos meses de janeiro a dezembro de 2012.



A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 01/04/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.



A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.



Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 38-A.



SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 14:45

Caros Colegas,

Uma tarde de paz para todos!

Enviei uma Defis hoje e surgiu uma dúvida. Ao imprimir a declaração, notei que não aparece mais os valores devidos mensalmente. Isso se deve ao fato da apuração ser transmitida mensalmente?

Obrigada

Leila

Leila
valter antonio souza sampaio

Valter Antonio Souza Sampaio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 15:09

infelizmente, a classe contábil, que é uma mera terceirizada não remunerada do Governo, seja ele Federal, Estadual e Municipal, vai arcar com os prejuízos, mediante as falhas do sistema operacional no PGDAS do Simples Nacional, sendo que, ao dar essa explicação para o cliente que não teve a sua DEFIS chancelada pelo pseudo Auditor da nobre, temida e respeitada Receita Federal do Brasil, no mínimo, ele vai ter chamar de "querido" contador que não cumpre as suas obrigações(as quais frequentemente surgem aos quilos diariamente, agora a nossa obrigação, é saber informar, os cálculos da empregada doméstica...) Agradeço as dicas dos colegas presentes neste tópico, como também expresso a minha solidariedade aos mesmos, contando que algum coisa extraordinária apareça até as 23:59:59 e possibilite o envio desta famigerada DEFIS.

Edcarlo Fernando de Brito Marques

Edcarlo Fernando de Brito Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 15:43

Olá amigos, tenho passado pelo mesmo problema que vocês...a ultima que consegui enviar foi ontem sádabo por volta das 00:30 horas...e hoje tanto pela manhã como agora a tarde tenho tido estes problemas não consigo enviar nenhuma declaração. Já fiz três reclamações e temos que fazer mais. Já mandei reclamação também para a FENACON interceder por nós junto a Receita Federal. Todo o ano é esse absurdo. Não tem como fazer estas obrigações juntamente com o IR e as outras obrigações que já temos. Muita gente deve lembrar que esta declaração em específico voltado para as micro e pequenas empresas era sempre em maio. Nunca ouvi falar em prorrogação de prazo na declaração neste período agora o governo nos mata desse jeito. Agora é orar para que dê tudo certo. Abraços

Dalvanete F S Oliveira

Dalvanete F s Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 16:43

Se fosse para nao funcionar pq eles nao deixaram a data final para 28/03... agora faz a gente trabalhar que nem loucos e nada funciona fica todo mundo nesse desespero ... é fogo isso falta de respeito mesmo !!!

por mim já deu não vou perder mais meu domingo ja basta ter ficado tentando até essa hora

RICARDO GONÇALVES

Ricardo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 17:24

Boa tarde. Estou com o mesmo problema da mensagem "Não foi possível encontrar Auditor disponível no sistema Chancela" desde ontem a noite. Fiz as declarações dos clientes ativos primeiro, deixei os inativos para o final, mas não consigo entregas o PGDAS-D e consequentemente a DEFIS.
Enviei mensagem para a ouvidoria do Ministério da Fazenda com o print de cada cliente com problema e a mensagem do tal "...sistema Chancela...".
Também enviei email ao Fenacon e Sescon de SP, RS, RJ, MG . . . espero que alguém nos ouça, pois foi sacanagem divulgarem esse notícia da cobrança da multa no último dia útil de março para vigorar a partir de 1 de abril !
Pessoal, precisamos fazer barulho, a única forma de a RFB não nos devorar é reclamando na ouvidoria e entidades de classe.
Um abraço a todos e boa sorte.
Ricardo Gonçalves

EDNEI BENTO RAMOS

Ednei Bento Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 17:34

Estou com o mesmo problema dos colegas, e a dica do colega Manoel não funcionou, tenho a impressão que a ordem é arrecadar multas, dificultando o cumprimento da burocracia em tela...

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 17:47

Boa tarde!

ouvidoria.fazenda.gov.br este é o link da ouvidoria do MINISTÉRIO DA FAZENDA, vamos fazer diversas reclamações e tentar a prorrogação desde quinta também não consigo transmitir, final de mês com fechamento de folha, DSPJ e ainda o estresse de não conseguir transmitir DEFIS é demais. Vamos entrar no site do CFC e fenacom pra pressionar também, mandar a mensagem erro pra eles também. Vou tirar um PRINT do erro e anexar. façam o mesmo. Oculto, esse é o contato da ouvidoria vamos ligar amanhã e apelar inclusive para as entidades que nos representam, CFC, FENCACOM...

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Giselle Ap. Vieira de Almeida

Giselle Ap. Vieira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 17:50

Estou com o mesmo problema. Há dias tentando enviar informações mas aparece a mensagem da Web "Não foi possível encontrar auditor disponivel no sistema chancela"....
Esperemos que tenham bom senso e prorrogue para que possamos terminar nossos lançamentos.
Boa páscoa aos amigos, que assim como eu, passaram o dia tentando enviar informações.
Abraços.

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO

Diego Pereira da Conceição

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 18:05

Já desistir vou só mandar a mensagem de erro para as entidades que nos representam e pressionar a Receita Federal para que haja a prorrogação, isso é um absurdo não podemos ficar passivos diantes de tantos problemas, imagine o tanto de multas que esse "probleminha" vai gerar para os cofres públicos, precisamos tomar uma atitude, e correto a fazer é registrar as reclamações e hoje e amanhã fazer pressão, não podemos aceitar essas imposições passivamente, afinal de contas existimos e precisamos fazer valer nossa representatividade, vamos pressionar o CFC. Se fosse OAB, certamente amanhã mesmo o presidente da ordem já estaria em negociação com nosso querido Guido Mantega, vamos exigir uma postura mais classista de nosso conselho de classe.

DIEGO PEREIRA DA CONCEIÇÃO/CONTADOR/ESPECIALISTA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 18:26

Este erro ocorre somente pra que esta em atraso na entrega da PGDAS-D, acabei de transmitir de uma empresa que estava com as declarações em dia e deu tudo certo, porem a outra empresa não consigo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 19:12

Boa noite Ricardo

...pois foi sacanagem divulgarem esse notícia da cobrança da multa no último dia útil de março para vigorar a partir de 1 de abril !

Concordo (nem poderia ser diferente) com o fato de que a Receita Federal não disponibiliza - como deveria - os serviços de recepção para que cumpramos os prazos por ela fixados para transmissão das declarações. Isto tem dificultado e por vezes impossibilitado o cumprimento das obrigações por ela impostas. Se o prazo expira um minuto antes da meia noite do dia 31 de Março, todo o sistema de recepção deveria (obrigatoriamente) estar funcionando até este último minuto.

Entretanto você exagera quando afirma que o conhecimento das multas pelo atraso na transmissão do PGDAS-D só foi divulgado "no ultimo dia de março para vigorar a partir de 1 de abril"

Há um ano e quatro meses atrás, exatamente no dia 10 de Novembro de 2011 a Lei Complementar 139 já noticiava a referida multa ao incluir o Artigo 38-A na Lei Complementar 123/2006 cuja integra transcrevo.

Art. 38-A. O sujeito passivo que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18, no prazo previsto no § 15-A do mesmo artigo, ou que as prestar com incorreções ou omissões, será intimado a fazê-lo, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo CGSN, e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no sistema eletrônico de cálculo de que trata o § 15 do art. 18, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 2º deste artigo; e ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput , será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )

§ 2º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência.( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 )


Ainda que eu concorde com você que reclamar é fácil e por a culpa (de nossas falhas) em alguém é mais fácil ainda, você há de comigo convir que não divulgaram "esse notícia da cobrança da multa no último dia útil de março para vigorar a partir de 1 de abril"

...

RICARDO GONÇALVES

Ricardo Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 19:22

Boa noite. Tenho conhecimento da existência da multa. Por óbvio estou me referindo à regulamentação/decisão quanto a aplicação/cobrança/penalização a partir de 01/04/2013, já que o comunicado é claro, as multas serão aplicadas às declarações entregues a partir daquela data. Quanto a "por a culpa (de nossas falhas)..." sem comentários . . . estou aqui as 19:17 do dia 31/03/2013 respondendo o email de alguém que se considera melhor apenas porque fez suas obrigações antes, se o sistema voltar a funcionar agora eu cumpro minhas obrigações sem nenhum problema. Eu não cometi falha alguma. Abraço. Boa noite.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 19:27

...

§ 1º Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput , será considerado como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores e como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, da lavratura do auto de infração. ( Incluído pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011 ) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011 ) (eu grifei)

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