Pessoal, bom dia!
Sugiro o não pagamento das multas, segue resposta da ouvidoria ainda na sexta-feira:
Resposta à Mensagem 57....
Sr(a) Leandro
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria, seguindo orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional, informa-lhe que não há multa pela entrega em atraso da Defis. Contudo, a entrega da DEFIS é condição para que o contribuinte consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.
Esta unidade agradece por sua mensagem, assim como deixa ao seu dispor, os serviços deste canal de atendimento ao cidadão, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
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