x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 701

acessos 243.045

Defis nova obrigação

ADELSON GOMES MACHADO

Adelson Gomes Machado

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:04

Prezados colegas, bom dia!!
Eu havia enviado à Ouvidoria da RFB questionamento do porquê o AUDITOR DE CHANCELA da Receita Federal não funcionava no dia 31/03 para a recepção da DEFIS ano calendário 2012, pelo que recebi hoje a seguinte resposta da Ouvidoria da Receita Federal a qual passo a transcrever:

Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.

O sistema Chancela guarda a assinatura dos responsáveis pela assinatura eletrônica da notificação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração - MAED, da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdição do contribuinte. A MAED recebe a chancela (assinatura eletrônica) do Delegado ou de seu substituto, e o problema ocorre quando ambos estão ausentes.

Por favor, entre em contato com a Delegacia de Receita Federal do Brasil da jurisdição do contribuinte e informe o ocorrido.

Persistindo o problema entre em contato com a Ouvidoria da RFB pelo link:
http://www.ouvidoria.fazenda.gov.br

Vale destacar que o Fale Conosco do Simples deve ser utilizado para o registro de dúvidas operacionais.
Problemas de indisponibilidade, lentidão ou instabilidade dos aplicativos do Simples devem ser atendidos pelo canal Ouvidoria ou via Atendimento Presencial

Informamos que não haverá prorrogação e não há multa pela entrega em atraso da DEFIS, no entanto, a entrega da DEFIS é condição para que o contribuinte consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Junior Garcia

Junior Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:12

Pelo que eu entendi a entrega da DEFIS em atraso não gera multa... o que gera a multa é o preenchimento no PGDAS referente ao meses de 01/2012 a 12/2012. Mesmo para preenchimento com valores zerados. Vamos aguardar uma posição concreta da RFB sobre esse caso! Espero que não demorem para nos atender!

Junior Garcia
Contador
Alvorada do Sul - PR
Jose Olimpio Caliari

Jose Olimpio Caliari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 13:14

Caro Leandro, boa tarde.
De fato não há multa para a entrega da DEFIS fora do prazo, no entanto, há multa para preencher o PGDAS-D 2012, mínimo de 50,00 por mês, se paga no prazo redução de 50%. Para o caso das empresas inativas primeiro temos que preencher o PGDAS-D com valor 0,00 (zero) de todos os meses de 2012 aí para cada mês gera uma multa, ou seja, inativa nos doze meses, doze multas.
Abraços.

José Olímpio Caliari
Borges e Caliari Contadores
Assessoria Contábil, Auditoria e Perícia
Telefax: (35)3591-2858
Email: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:08

Jorge
Boa tarde!

A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38)

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º)

Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Jose Olimpio Caliari

Jose Olimpio Caliari

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:11

Caro Jorge Santos,
É isso mesmo. O que gera multa é a apuração do PGDAS-D. DEFIS não tem multa. No meu caso deixei as inativas por último, por isso que ao apurar o PGDAS-D com 0,00 (zero) gera a multa.
Abraços.

José Olímpio Caliari
Borges e Caliari Contadores
Assessoria Contábil, Auditoria e Perícia
Telefax: (35)3591-2858
Email: [email protected]
Cristina Araújo

Cristina Araújo

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:13

Isso Mesmo Jorge Santos.

Acabei de Entregar PGDAS referentes a 01/2012 a 12/2012 e cada um gerou multa de R$ 50,00 reduzida em 50% se paga até 16/05/2013.

A Defis preenchi e enviei hoje também e esta não gerou multa.

Vamos aguardar para ver o posicionamento da RFB.

Cristina Araújo
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 14:38

alguém sabe me informar então suponhamos até quando devo entregar PGdAS do mês de MARÇO/2013 para não tomar uma multa?

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:00

Ana Carla se você preencheu a apuração mensal via PGDAS-D ref. ao ano de 2012 até o dia 31/03/2013 não vai ser cobrado multa, porém se for preenchido a partir de hoje (01/04/2013) será cobrado multa por cada mês enviado em atraso de R$50,00 reduzida a 50% p/ pgto antecipado. Já a DEFIS não terá multa, porém para a competência 03/2013 é exigido a transmissão da DEFIS, caso contrário após o dia 22/04/2013, será gerado multa de R$50,00 ref. a este mês.

Como falei e estou indignado é vergonhoso o Comitê excluir a DASN e falar em simplificação, uma vez que incluiu mais 12 obrigações mensais p/ nós contabilistas, estando sujeito à multa pela não transmissão até o vigésimo dia útil INCLUSIVE das empresas sem movimento! É UM ABSURDO, ABUSO, mas este é o nosso Brasil.

Neide Santos até o vencimento do Simples Nacional - DAS, ou seja, mês 03/2013 a apuração via PGDAS-D inclusive das empresas sem movimento deverá ser transmitido até 22/04/2013.

Entendi Jose Olimpio Caliari, realmente temos que nos manifestar sobre este problema, uma vez que já estão sendo gerado as multas. Mais um erro da nossa querida RFB. Sempre nos adaptamos aos prazos e exigências dele, agora é ver como eles vão nos retribuir. LAMENTÁVEL




Grato
Leandro
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 15:20

Caros usuários
Muito Boa tarde!

O foco principal deste tópico é trocar informações sobre a DEFIS.

Pedimos assim a gentileza, que as Regras deste Fórum seja cumpridas e que tal espaço seja utilizado como sempre vem sendo, com informações novas ou com aquelas ainda não citadas sobre o assunto.

Assim, solicitamos que sejam evitadas mensagens que expressem insatisfação/indignação com as entidades e orgões responsáveis ou qualquer outra forma que caracterize informação inútil ou repetitiva sobre o tema, já discutida neste tópico.

Prezamos sempre pela interação entre os usuários que visam colaborar e acrescentar informações de acordo com a característica principal deste ou qualquer outro tópico.

Grato pela colaboração e compreensão, agradeço a constante participação de todos os usuários neste tópico, visando contribuir com os demais colegas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Maria Augusta

Maria Augusta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 16:46

Olá, também enviei a DEFIS hoje e não gerou multa, mas as informações do PGDAS de 2012 já estavam todas transmitidas.

Só que eu também tinha que entregar uma DEFIS de uma empresa Inativa, informei hoje no PGDAS todas as informações zeradas de todos os meses de 2012, não gerou multa, mas também não enviei a DEFIS dessa empresa ainda?
Alguém sabe me informar se ao transmitir essa DEFIS vai gerar as multas dessas PGDAS zeradas? Ou se já era pra ter gerado a multa no momento em que eu informei as PGDAS de 2012.

Agradeço desde já.

Jainara Marques

Jainara Marques

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 16:53

Maria Augusta,

As pessoas que transmitiram PGDAS-D dos meses de 2012 observaram as multas geradas na mesma hora... Certeza que não gerou multa?

Observe o recibo impresso, junto está a notificação e o darf.

Junior Garcia

Junior Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 16:57

Maria Augusta, no meu caso gerou multa no momento em que transmiti o mês 01/2012 no PGDAS-D. Acabei nem transmitindo os outros meses, vou aguardar posicionamento da RFB!

Junior Garcia
Contador
Alvorada do Sul - PR
Maria Augusta

Maria Augusta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 17:25

Olá Jainara Marques e Junior Garcia, infelizmente verifiquei novamente e foi sim gerado multa de 25,00 reais de todos os meses de 2012, 300,00 reais no total.

Me desculpem pela informação errada e obrigada pela ajuda!

Junior Garcia, assim que tiver algum posicionamento da RFB por gentileza nos comunique.

Daniela Arantes

Daniela Arantes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 17:43

Olá Paulo,

Abri uma empresa em Outubro de 2012 (data do cadastro na receita), porém devido a inscrição municipal, só fiz a opção pelo simples hoje: 01/04, eu teria que ter feito a DEFIS? pois estava certa que não teria, por causa da inscrição no Simples, mas me falaram que a data que devo olhar é a da inscrição na receita, vc sabe me dizer o que está certo?

Daniela Arantes

Daniela Arantes

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:43

Paulo,

Obrigada!!!, mas optei pelo simples hoje (01 de Abril de 2013)

Então a data base é a data da opção pelo simples e não do cadastro na receita (01/10/2012)?

No caso eu somente vou fazer a DEFIS em 2014?

Att.

simone guerra gomes

Simone Guerra Gomes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 18:50

Prezados,

Enviei a PGDAS-D de uma empresa sem movimento e a multa foi gerada na hora, e enviei de uma outra empresa as PGDAS-D de todo o ano de 2012 e não foi nem sequer enviado o aviso da multa!!!!! Será que a RFB já regularizou a situação? De qualquer forma, ontem "printei" a tela que aparecia a mensagem de erro pois acredito que se apresentar impugnação à multa cobrada as chances de êxito são grande.


Att

Simone

Jainara Marques

Jainara Marques

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 19:10

Não tem nenhuma notícia no Site da Receita ou no Portal do Simples, mas acabei de transmitir 02 PGDAS-D e não foi gerada notificação ou multa. Mais cedo, quando transmiti uma pra "testar" gerou na mesma hora.
Acredito que tenha sido prorrogado. Só resta esperar agora o aviso no site com a nova data.

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 19:49

Boa Noite Pessoal

estou com uma duvida e peço a ajuda dos amigos aqui do forum...

fui emitir o DAS ref mes de março de 2013 e lá me informou que não foi entregue o TAL '' DEFIS'' mas de qual ano calendario colo 2012 ou 2013???
Se for 2012 qual seleciono Original???ou retificadora??

se for original tem uma opção logo abaixo de ''Situação especial'' quando devo seleciona-la

aguardo ajuda dos amigos

sabe né pessoal coisa nova sabe como que é né

att
Rodrigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 21:23

Boa Noite Pessoal

estou com uma duvida e peço a ajuda dos amigos aqui do forum...

fui emitir o DAS ref mes de março de 2013 e lá me informou que não foi entregue o TAL '' DEFIS'' mas de qual ano calendario colo 2012 ou 2013???
Se for 2012 qual seleciono Original???ou retificadora??

se for original tem uma opção logo abaixo de ''Situação especial'' quando devo seleciona-la

aguardo ajuda dos amigos

sabe né pessoal coisa nova sabe como que é né

att
Rodrigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Página 16 de 24

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.