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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis nova obrigação

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 1 abril 2013 | 21:53

Boa noite Washington,



Ver a seguir, Artigo 100 da Resolução CGSN 94/2011

Da Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI

Art. 100. Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput e § 4º) ( Redação dada pela Resolução CGSN nº 98, de 13 de março de 2012 )

I - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II - a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III - informação referente à contratação de empregado, quando houver.

§ 1 º Nas hipóteses em que o empresário individual tenha sido extinto, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos .

§ 2º Em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do SIMEI, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a DASN-SIMEI abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo estabelecido no caput. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput) (Redação dada pela Resolução CGSN nº 104, de 12 de dezembro de 2012)

§ 3 º A DASN-SIMEI poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 4 º As informações prestadas pelo contribuinte na DASN-SIMEI serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

§ 5 º A exigência da DASN-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 26, § 3 º )

§ 6 º Os dados informados na DASN-SIMEI relativos ao inciso III do caput poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-A, § 14; art. 25, caput e § 4 º )

Seção III

Da Declaração Única do MEI - DUMEI

Art. 101. A partir da instituição, em ato próprio do CGSN, da Declaração Única do MEI (DUMEI), de que trata o § 3 º do art. 18-C da Lei Complementar n º 123, de 2006, o MEI ficará dispensado da apresentação da DASN-SIMEI. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 18-C, § 4 º )

...

Boa noite Rodrigo,


A DEFIS atual é referente ao ano-calendário 2012, se ainda não apresentou, deve assinalar "ORIGINAL".


Só deve assinalar quando for "DEFIS" de situação especial, nos casos de Extinção, fusão, cisão (parcial/total), incorporação, conforme dispõe o Parágrafo 2 do Artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011, transcrito a seguir:


§ 2 º Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

I - o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

II - o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:26

Edneia e demais colegas
Bom dia!

Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.

Fonte: Agenda do Portal do Simples Nacional

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
PRISCILA CAETANO SOARES

Priscila Caetano Soares

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 08:51

Bom Dia!
Estou acompanhando as postagens e optei por não transmitir minha ÚNICA declaração e vou aguardar posicionamento da Receita Federal.
Já enviei e-mail para Ouvidoria da Receita, FENACON, CRC/RJ.
Não concordo em pagar pelo erro da Receita! Se o prazo era até o dia 31/03, o sistema deveria estar funcionando...
Aguardo novidades...

Priscila C. Soares
Rafaela Zacchi

Rafaela Zacchi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:04

Preciso de um posicionamento da receita para fazer 3 clientes que tiveram o ano zerado e não consegui no dia 31/03 inteiro. É um absurdo pagar por um erro de sistema da própria receita. Confirma a informação que o PGDAS não está gerando multa?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:05

Caros usuários que acompanham este tópico..

Conforme minha mensagem Postada Terça-Feira, 2 de abril de 2013 às 08:26:01

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou na Agenda do Portal do Simples Nacional que não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS.

A entrega da DEFIS é obrigatória até o dia 22.04.2013, pois passa a ser condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence nesta data.

...

"100% focado onde houver 1% de chance"
HERMES TORRES GALINDO NETO

Hermes Torres Galindo Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:17

Paulo R. Schafer, o que está em questão não é a entrega em atraso da DEFIS, e sim as PGDAS-D de 2012. Ana Carla, você transmitiu e não gerou multa para os meses de 2012 os PGDAS-D. Vale lembrar que a multa é impressa junto ao recibo de entrega.

Hermes Torres Galindo Neto
Contador
HTG Contabilidade

Fone: 81 3728-3032 / 9940-8038 / 9241-9805
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Marisa Langher

Marisa Langher

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:18

Bom dia a todos

Consegui entregar todas as minhas declarações no prazo, mas desde ontem não esta gerando o DAS referente 03/2013. Alguém sabe de alguma mudança ou problema referente a emissão das DAS?

Maria Augusta

Maria Augusta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:42

Olá..
Também enviei dois PGDAS hoje referente novembro e dezembro de 2012 e não gerou multa.
Ontem enviei de todos os meses de 2012 de uma outra empresa e gerou multa de 25 reais para cada mês, alguém sabe me informar se é para efetuar o pagamento dessa multa ou é para desconsiderar?

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:53

não estou conseguindo imprimir a das simples ref. 03/2013, o sistema calculou, transmitiu mas na hora de gerar o das fica atualizando sem parar e nao gera a guia, já mudei de navegador e continua, esta acontecendo com alguem mais isso?

SANDRA LUZ DA SILVA

Sandra Luz da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 09:57

Daniele de Souza Mota, ontem as 5:00h da manha o sistema gerou multa, e apos a 19hs não emitiu mais, eu retifiquei aquela que gerou e retificou sem a multa. Acredito que não deve se precipitar e pagar esta multas, faça retificação e aguarde.

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:12

Como postou acima nosso amigo PAULO.

Foi publicado que não haverá mesmo a multa.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
DANIELE DE SOUZA MOTA

Daniele de Souza Mota

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:17

Sandra luz, estou retificando, mas acredito, que a retificação não irá retirar a multa, pois já foi enviada a pgdas ontem, a Receita Federal, tem que se pronunciar e retirar as multas emitidas ontem, pois depois das 19:00, não gerou mais, foi erro do sistema, já que no dia 31 não funcionou nada.

Maria Augusta

Maria Augusta

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 2 abril 2013 | 10:18

Sandra Luz da Silva também retifiquei hoje as declarações que tinham gerado multa ontem, no recibo não apareceu a multa, só nos resta saber se a retificação vai anular a multa da declaração original. Qualquer informação, por gentileza repasse.

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