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TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis nova obrigação

Levi Rouseff

Levi Rouseff

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 16:22

Bem nesse caso se refere á conta do ativo patrimonial, ou á mercadorias no caso de meu cliente que é comerciante varejista.

Douglas Rubim

Douglas Rubim

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 15:11

alguem pode tirar uma duvida minhaa

pra consultar a Defis. eu entro la. sai o recibo de entrega. e a declaração nao esta saindo o extrato mês a mês.. como faz ?

esta saindo zeradoo;;

Danilo de Oliveira

Danilo de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 17:06

Boa tarde...

Gostaria de saber como a receita aplica a multa pela defis em atraso, é gerada na hora? onde eu vejo a multa, pois declarei a defis dia 11/04/2013 e não vi nenhuma multa.

grato.

danilo

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 17:30

Gostaria de saber como a receita aplica a multa pela defis em atraso, é gerada na hora? onde eu vejo a multa, pois declarei a defis dia 11/04/2013 e não vi nenhuma multa.


Boa tarde Danilo.

Fica isento da multa quem entregar a Defis até o dia 22/04/2013

Fonte: Agenda do Simples Nacional para as Empresas

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Marcello Moreira

Marcello Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 14 abril 2013 | 10:09

Douglas, Bom dia,

agora a declaração dos valores saem mês a Mês, por isso agora não é mais declaração do simples nacional, agora é somente a declaração sócio econômica da empresa (informar o que vc faz com o dinheiro apurado), portanto se vc quiser tirar Mês a Mês, vc tem que emitir o recibo do DASN todos os meses (quando fizer a apuração do simples nacional), lá aparecerá o valor faturado e o valor a pagar. (assim como era antes, sendo que antes aparecia os 12 meses, hoje mês a mês)

att,

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 11:01

Bom dia Tatiana, fica isento da multa quem entregar a DEFIS até o dia 22/04/2013.

Fonte: Agenda do Simples Nacional para as Empresas

Espero ter ajudado e que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 15:09

Tatiana Patrícia
Boa tarde!

Foi postado neste tópico informação a respeito.

Para facilitar sua busca, subscrevo abaixo informação disponível no Portal do Simples Nacional:

Foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução nº 106/2013 que estende até o dia 05/04/2013 o prazo para transmissão sem multa das apurações relativas aos meses do ano de 2012.

Em função do erro ocorrido no dia 31/03/2013 que impossibilitou a transmissão das apurações do PGDAS-D relativas aos meses de 2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que estende o prazo para transmissão dessas apurações sem multa até o dia 05/04/2013.

Assim, não serão geradas multas para as apurações relativas aos meses do ano de 2012 transmitidas até as 24h do dia 05/04/2013.

As multas que foram geradas entre o dia 01/04/2013 e o dia 05/04/2013 serão canceladas pela RFB.


Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Everton Garcia

Everton Garcia

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 15 abril 2013 | 19:13

Boa noite Amigos!

Sou novo no Fórum e, infelizmente, minha primeira mensagem é solicitando ajuda de vocês.

Já adianto: Não entendo quase nada de Contabilidade.

Galera, é o seguinte:

Meu Tio, quase Pai, abriu uma empresa de prestação de serviços em sociedade com uma pessoa que trabalha no mesmo local. A empresa era só para emitir a nota para eles receberem os salários. Se não fizessem isso, teria que parar de trabalhar na empresa.

Como ele e o sócio são leigos, foram instruídos a pagar para uma pessoa emitir as notas todos os meses. Só que a pessoa, só emitiu as notas. Não fez a DEFIS.

Meu tio pediu para eu ajudar ele a resolver o problema. Como eu não puder dizer não, venho aqui pedir a ajuda de vocês.

Já li o manual e algumas informações, só que não entendo certas coisas e peço a ajuda de vocês.

Vamos as dúvidas:

1 - A Empresa é só para prestação de serviços. Nunca adquiriram nada e nunca venderam nada. No contrato social, as 5.000 cotas foram divididas em 2.500 para cara sócio (50% - 50%). Todos os meses eles emitem 3 notas. Uma com os valores (salario) do meu Tio, outra com o salário do sócio e uma 3ª nota com o valor de meio salário mínimo (atuais R$ 339,00) que eles pagavam para a pessoa que emitia as notas fiscais.
Do total dessas notas, a do meu tio representa 70% a do sócio 25% e os outros é da 3ª nota. Esses são valores médios.

A dúvida é: no item 7 (Identificação e rendimentos dos sócios), onde pedem a cota de cada sócio, como devo colocar? NO contrato é 50% para partes, na pratica não é bem assim.

Ou essa questão de cotas do contrato social não tem nada a ver com o que pede no item 7.3. (Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração)


2 - No item 11 (. Total de despesas no período abrangido pela declaração (R$)) Pelas as informações que me passaram, as únicas despesas foram com DAS e ISS. Eu coloco o total DAS + ISS como total de despesas? Ou tem algum outro valor?

3 - por último, o item 14 (Valor do ISS retido na fonte no ano-calendário por Município) Eu calculo os 2% cobrados em cada nota do ano de 2012 e coloco o total? é só isso?



Bom galera, peço encarecidamente a ajuda de vocês. E peço, também, desculpas por incomodar vocês.

Abs.

Marcony Ribas

Marcony Ribas

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:35

Boa tarde caros colegas,


Afinal de contas a entrega da DEFIS a partir de 31/03/2013 acarreta ou multa ? em muitos sites afirma que sim ..está correta essa informação ???



Att Marcony Ribas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:42

Marcony Ribas
Boa tarde!

Leia as mensagens já postadas neste tópico noticiando sobre a prorrogação de prazos e aplicação de multas.

Note que duas informações diferentes foram divulgadas, uma quanto a prorrogação da Defis e outra relacionada ao envio do Pgdas-D referente as competências de 2012.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 14:49

Paulo... sobre a minha pergunta anterior... eu havia visto que prorrogaram para o dia 05... mas ainda assim, a minha pergunta é: será que não vão prorrogar (mais uma vez) para talvez até o dia 22/04 a transmissão do PGDAS de 2012 sem multa, juntamente com o prazo da DEFIS.

Pois acho bem injusto aplicarem multa nessas transmissões... não havia lido eu lugar nenhum que geraria multa pela não entrega para as empresas sem movimento...

assim como eu, muitos aqui foram pegos de surpresas...

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:09

Tatiana Patrícia
Muito boa tarde

Até o presente instante não tenho conhecimento de qualquer manifestação para prorrogação novamente do prazo de entrega do Pgdas-D referente os meses de 2012.

Pois acho bem injusto aplicarem multa nessas transmissões... não havia lido eu lugar nenhum que geraria multa pela não entrega para as empresas sem movimento...


As informações a respeito, podem todas serem acessadas através do Portal do Simples Nacional, estando disponível desde o ano passado, quando da mudança do Pgdas para Pgdas-D e substituição da Dasn pela Defis.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUZE APARECIDA SILVA NUNES

Suze Aparecida Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 15:51

Boa tarde Paulo,
Peço que se possível me oriente quanto a declaração da Defis, pois minha empresa é so serviço, fui fazer a declaração é não sei se é por estabelecimento ou de toda MEEPP.
Pergunta sobre rendimento dos sócios. Seria o pró-labore?
E quem não tem pró-labore?, pode colocar zerado?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 abril 2013 | 17:37

Suze Aparecida
Muito boa tarde!

Para sanar dúvidas no âmbito das informações a serem preenchidas na Defis 2013, fica disponível no sitio da Receita Federal, Portal do Simples Nacional, o manual Pgdas-D.

Para ter acesso, clique aqui.

Se persistirem dúvidas, torne a postar.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUZE APARECIDA SILVA NUNES

Suze Aparecida Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:02

Bom dia Paulo,
Muito obrigado pela a orientação, é muito bom poder contar com pessoas assim como vocÊ.

Ainda resta uma dúvida sobre o preenchimento da Defis, no item 7.2 onde fala sobre Rendimentos tributáveis.
Gostaria de saber se é obrigado colocar algum valor, mesmo que o sócio não faça retirada?, Porque minha empresa só tem um sócio e não faz retirada de pró- labore.

Um grande abraço.

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 08:37

Bom dia Suze Aparecida Silva Nunes, se não houver rendimento, não será necessário informar, portanto você deverá deixar este campo zerado.

Espero ter ajudado.

Que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 12:33

Boa tarde Suze, tive um caso assim em uma transmissão e fui aconselhado colocar zerado.

Espero ter ajudado, qualquer dúvida volte a postar...

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 abril 2013 | 13:51

Suze Aparecida Silva Nunes
Boa tarde!

Se inexistirem informações de rendimentos recebidos pelo sócio ou titular da pessoa jurídica no ano calendário de 2012, deverá conforme já instruída, deixar o campo com valor "zerado".

Se me permite, sugiro pesquisar aqui mesmo no Fórum ou com seu contador a respeito da obrigatoriedade de retirada pró labore.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
SUZE APARECIDA SILVA NUNES

Suze Aparecida Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 10:38

Bom dia Claudinei Jung,

Realmente é muito confuso, esse assunto de pró labore.
é que minha empresa só tem um sócio e ele não faz retirada por ser uma empresa que iniciou á 5 meses apenas, é uma empresa que só presta serviços.Por isso fiquei com dúvida de como colocaria na Defis, ou seja se poderia colocar zerado.
Mas consegui tirar algumas dúvidas com colegas do blog.

Se tiver alguma informação a mais agradeço..

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 abril 2013 | 11:39

Oi pessoal, questionei a ouvidoria sobre a apuração do PGDAS 2012, se haveria prorrogação, eles encaminharam ao Comite Gestor do Simples Nacional, segue a resposta:
Retorno do setor RFB (transcrição):

A alteração da Lei Complementar que definiu que as apurações do PGDAS-D deveriam ser transmitidas até o dia 31/03/2013 foi publicada em 10 de novembro de 2010. A notícia publicada dia 28/03/2013 teve apenas o objetivo de avisar os contribuintes sobre o fim do prazo e não de comunicar uma nova exigência, que já estava prevista na Lei.

As apurações do PGDAS-D devem ser feitas mensalmente e são necessárias para o contribuinte recolher os tributos devidos. Considerando que a última apuração de 2012 era do mês de dezembro, os contribuintes tiveram o período de 01/01/2013 até o dia 31/03/2013 para realizar a transmissão da apuração.

No dia 31/03/2013, em função de um erro no sistema, os contribuintes não conseguiram transmitir as apurações. Para não prejudicar os contribuintes que tentaram transmitir as apurações dia 31/03/2013, o Comitê Gestor aprovou a resolução CGSN nº 106/2013 que considerou transmitidas dentro do prazo as apurações transmitidas até o dia 05/04/2013.

Considerando que os contribuintes poderiam ter realizado suas apurações desde o dia 01/01/2013 e que houve indisponibilidade no sistema apenas no dia 31/03/2013, o prazo de 5 dias foi considerado suficiente para que os contribuintes prejudicados pelo erro transmitissem suas declarações sem multa.




Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
então somos nós os errados,lamentavel?

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