Boa noite Colegas,
Em relação à informação na DEFIS.
Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)
Deve informar neste campo o valor do lucro obtido pela empresa no período, qualquer que seja, ou só deve informar caso ela tenha tido lucro superior a percentual de presunção de lucro. EX. empresa do comércio varejista, presunção de lucro 8%. Total das vendas no período 200.000,00 X presunção 8% = 16.000,00. Valor do lucro apurado 10.000,00, inferior a presunção.
Outro exemplo: Total das vendas no período 200.000,00 X presunção 8% = 16.000,00. Valor do lucro apurado 30.000,00, superior a presunção.
Fiquei na dúvida em relação a este item.
Marcelo.