x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.254

Opção lucro real

FERNANDA VOLPE

Fernanda Volpe

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:22

Um cliente do meu escritório que em 2011 estava no lucro real optou por fazer a apuração dos impostos pelo lucro presumido em 2012, mas meu departamento fiscal acabou se confundindo e entregando a EFD-PIS e COFINS de janeiro e a DCTF e DACON de janeiro como Lucro Real, só que a empresa nao efetuou recolhimento algum de darf em 2012 pois fechou com prejuizo, alguém sabe me dizer se é possivel eu efetuar a retificação da apuração de Lucro real para lucro presumido e retificar essas declarações mudando o regime, salvo que a empresa não fez a opção por meio de recolhimento de darf

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:05

Boa tarde Fernanda,

A opção pelo lucro real anual, trimestral ou lucro presumido será manifestada pelo pagamento da primeira quota do IRPJ de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislação não permite mudar a forma de tributação durante o ano-calendário (art.13, Lei 9.718/98).

É o que se lê nos incisos I e IV, Artigo 516º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999 que dispõem:

Art. 516. (...)

§ 1º A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º ).

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).


Nestes termos você ainda pode optar pelo Lucro Presumido a despeito de já apresentadas algumas das obrigações acessórias e pago as contribuições para o PIS e para COFINS.

Para tanto terá que retificar as DCTFs e os DACONs já apresentados e solicitar (por escrito) à Receita Federal o cancelamento (pelos motivos que arrolará) da EFD-Contribuições transmitida indevidamente.

PS: A despeito do prejuizo apurado, o PIS e a COFINS devem ter sido pagos. Se estou certo cabe também a elaboração de REDARF com vistas a mudança do sistema tributário.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.