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IRPF - Rendimentos

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 16:30

Boa tarde! Estou precisando de um auxilio dos colegas!

Tenho um caso aqui no escritorio de uma empresaria que fazia ano passado uma retirada de pro-labore no valor de R$ 272,50 (meio salario) e uma contribuição no valor de R$ 30,00. Seus rendimentos anuais ficam em R$ 3.270,00 e a contribuição em R$ 360,00.

Geralmente em bancos e em financeiras pede-se o comprovante de renda (IR ou Decore) e ela como só tem o pro-labore não consegue comprovar sua renda.

Gostaria de saber se é possivel fazer a declaração de IRPF pra ela, mesmo sem atingir o valor de 23.499,15?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:04

Ola Juliana,

Pode fazer a DIRPF normalmente. Não precisa os rendimentos ultrapassar esse valor. Voce pode ter auferido 20.000,00 no ano, mas ter irrf retido, não é seu caso, mas so um exemplo. abbçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 17:59

Ok.. Obrigada!

Outra dúvida e se além dessa retirada de pro-labore (valor de R$ 3.270,00 e a contribuição em R$ 360,00)esta empresaria quiser declarar um rendimento a mais, por exemplo como autonomo, ( valor de R$ 16.000,00 mas sem recolhimento da contribuição previdenciaria sobre esse valor)

Ficaria Rendimentos 19.270,00 e contribuição de 360,00

É possivel?

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 10:41

Ok... Obrigada!

Outra dúvida (rsrs) e se uma empresario que não retira pro-labore quiser declarar o imposto como autonomo pode? Não vai dar algum problema por ele ter uma empresa e informar rendimentos autonomos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 11:23

Bom dia Cynthia,

Este valor está (segundo a Tabela Progressiva Mensal) sujeito a incidência do Imposto de Renda nos moldes do Carnê-Leão

Ainda que não seja obrigado ele pode optar pelo recolhimento do INSS como contribuinte individual ou facultativo.

...

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:23

Cynthia,

Você PODERÁ lançar o valor de R$1.800,00 em rendimentos tributáveis recebidos de pessoas fisicas, e seguir o quadro(dependentes,ou até livro caixa) no final do quadro voce vai saber se há imp.renda a recolher ou não. Entre no quadro acima do IRPF e faça o teste.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:41

Cynthia, o valor recebido é rendimento tributavel recebido de PJ. Se tiver imposto a pagar deveria ser retido pela PJ. Você não possui o informe de rendimento?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:56

Se ele realmente trabalhou como autonomo não há problema. Agora se ele trabalhou como adm da empresa, recebendo desta seus rendimentos deverá declara-los como rend. tributado recebido de PJ.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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