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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição e compensação Simples Nacional

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 19:34

Olá,

Estou com dúvidas a respeito dos valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional. Ee já pesquisei bastante, mas ainda persiste algumas duvidas, pois as leis regulamentações tem termos dificeis de entender. Se vocês puderem por favor escrever a respeito do assunto eu agradeço...tenho duvidas do tipo: Como fazer pedido restituição do ICMS e ISS (onde tem formulario?), pois o formulario da receita para tributos da união como PIS COFINS, CPP, IPI..eu já vi que tem na receita.
No caso da compensação eu li o seguinte " aplicativo para compensação será disponibilizado oportunamente" oque quer dizer? ainda não se pode fazer compensação?

Creditos a serem compensados são aqueles oriundos de periodo que ja tenha sido apropriada a respectiva DASN.Como assim? ..observar Prazo de decadencia e prescrição???

Valores compensados indevidamente serão exigidos com acrescimos moratorios previstos para imposto de renda? ??

Desde já agradeço

Att.
Leandro Souza
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 07:41

Bom dia Leandro

A despeito de já regulamentados os procedimentos para formalização do processo de restituição de valores pagos a maior ou indevidamente, o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não permite a compensação destes valores. A "promessa" de que isto será oportunamente disponibilizado, perdura desde 2007 e agora foi renovada. Entretanto continua como simples promessa.

É o que se lê § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 cuja integra transcrevo:

§ 12. O pedido de restituição de tributos administrados pela RFB, abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I.

Vale dizer que para obter a restituição dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional administrados pela Receita Federal, você deve promover o download do Anexo I e preencher o Pedido de Restituição.

Para a restituição dos demais impostos que compõem o Simples Nacional e não são administrados pela Receita Federal você deve seguir a instruções contidas na Resolução CGSN 94/2011 - Seção II, Artigos 116º ao 118º.

Vale dizer que hoje você pode solicitar a restituição dos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e (como você mesmo afirma) já existem formulários e meios para tanto. Já a compensação ou restituição do ICMS e do ISS deve ser solicitada aos demais entes federativos envolvidos; seu estado e municipio que possuem legislação específica para o assunto.

Face a isto, aconselho-o a repetir seu questionamento na sala Legislações Estaduais e Municipais . Certamente alguém de seu município (e estado) saberá orientá-lo a contento.

...

Leandro Souza

Leandro Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 19:09

Muito Obrigado pela resposta.

A restituição sei que já era regulamentada, mas me corrija se estiver errado: a compensação de pgto indevido ou a maior do Simples Nacional é válido com débitos também do Simples nacional. O que é ainda vedado é a compensação com outros débitos tributarios ou creditos de outros tributos com debitos do Simples nacional.

No caso do impostos ISS e ICMS ainda fica dificil entender com essa resolução. Voce acha que deva existir formularios também para o municipio e o estado?

Obrigado pelas dicas vou fazer a pergunta lá também entao.

Desde já agradeço sua atenção.

Att.
Leandro Souza
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:55

Boa tarde!

Também estou cercado destas dúvidas, inclusive ao prazo de prescrição da "restituição" e da "compensação". Será que o prazo é de 05 anos?

A Resolução CGSN nº 94/2011 nos seus artigos 116 a 119 trata da Restituição e Compensação.

O Artigo 118 diz "A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federado, observada sua competência tributária."

O Artigo 119 diz "A compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, será efetuada por aplicativo a ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, observando-se as disposições desta seção. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, §§ 5º a 14)".

Resumindo:
Para restituição deve-se procurar cada ente conveniado (Receita Federal,Previdência Social, Prefeitura, Secretaria da Fazenda Estadual/ICMS).

Para compensação (que seria mais prático)devemos aguardar o aplicativo que será disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Abraços,

Frank Nunes Lima
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