
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa Noite, caros colegas.
Minha dúvida:
Tenho uma empresa que é Optante pelo Lucro Real e apura os impostos com base nas estimativas (Darf 5993 - IRPJ Optantes Apuração com Base no Lucro Real - Estimativa Mensal).
Ex.: Jan/2012 recolhido Darf R$ 15.000,00 (5993)
Fev/2012 a empresa apurou prejuízo e optou pela suspensão do recolhimento do imposto.
Pergunta: Em Mar/2012 qualquer valor de imposto que a empresa apurar, o código para recolhimento do Darf mudará para 2362 (IRPJ - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Não Financeiras - Estimativa Mensal) ?
A opção de escolha pela suspensão do pagamento pelo Lucro Real, torna a empresa obrigada a esta alteração?
Obrigado