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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ Lucro Real - Darf

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 20:04

Boa Noite, caros colegas.

Minha dúvida:

Tenho uma empresa que é Optante pelo Lucro Real e apura os impostos com base nas estimativas (Darf 5993 - IRPJ Optantes Apuração com Base no Lucro Real - Estimativa Mensal).
Ex.: Jan/2012 recolhido Darf R$ 15.000,00 (5993)
Fev/2012 a empresa apurou prejuízo e optou pela suspensão do recolhimento do imposto.

Pergunta: Em Mar/2012 qualquer valor de imposto que a empresa apurar, o código para recolhimento do Darf mudará para 2362 (IRPJ - PJ Obrigadas ao Lucro Real - Entidades Não Financeiras - Estimativa Mensal) ?
A opção de escolha pela suspensão do pagamento pelo Lucro Real, torna a empresa obrigada a esta alteração?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 20:36

Boa noite Daniel,

O sistema tributário adotado por esta empresa será irretratável por todo ano calendário.

Significa dizer que se esta empresa já é tributada pelo Lucro Real por Estimativa, não é o fato de ter levantado Balanços de Suspensão ou de Redução que a obrigará mudar a forma de tributação.

...

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 20:44

Saulo, desculpe a pergunta direta:

Mas quando utiliza-se o Darf 5993 e o Darf 2362?

E quando entra este caso:

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 21:12

Boa noite Daniel,

Lê-se no caput do Artigo 2º da Lei 9430/1996 que instituiu o Lucro Real por Estimativa Mensal que:

Art. 2º A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 e nos arts. 30 a 32, 34 e 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.

§ 1º O imposto a ser pago mensalmente na forma deste artigo será determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento.

§ 2º A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.

§ 3º A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.
(eu grifei)

O Código da Receita 5993 a ser aposto no DARF refere-se o IRPJ de empresas não obrigadas ao Lucro Real por Estimativa Mensal, enquanto que o 2362 deve ser usado para empresas obrigadas a este tipo de tributação.

Veja aqui as Pessoas Jurídicas Obrigadas ao Lucro Real

...

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 09:04

Saulo, bom dia.

Neste caso a linha e) da página informada diz:

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no lucro real, em cada ano-calendário, as pessoas jurídicas:

e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;

Ou seja, todas as empresas com cálculo de estimativa estão obrigadas ao Lucro Real? (cód. 2362)

Obrigado

Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 10:30

Prezado Daniel

Deixa eu ver se consigo lhe ajudar em sua dúvida.

As empresas podem ser optantes pelo lucro real(voluntariamente), ou obrigadas a apurarem seus resultados pelo lucro real.

O código informado no darf faz essa diferenciação para a receita.

O nobre colega Saulo Heusi, lhe passou a base legal.

Agora para elucidar a sua dúvida de uma olhada nessa matéria na internet clique aqui.

Ela traz uma tabela muito explicativa, que por razão de formatação não pode ser colada aqui no fórum.


Em resumo é o seguinte:

Caso sua empresa seja obrigada a optar pelo Lucro Real, você irá recolher no cod. 2362 mensalmente e se houver algum ajuste em 31/12, fará um recolhimento em março do ano seguinte no cód 2430, não importando se algum mês desse exercício você levantar algum balanço de redução ou suspensão, o código permanecerá o mesmo durante todo o ano calendário.

O código que você se refere 5993, é para empresas que não estariam obrigadas a essa forma de tributação, mas mesmo assim o fizeram. O link que o Saulo coloca acima lhe dirá quem está obrigado a optar pelo Lucro Real.

Nesse caso a empresa recolherá todos os meses do ano no código 5993 e no ajuste, caso haja, recolherá no cód 2456.

Existem empresas que poderiam estar optando pelo Lucro Presumido, por exemplo, ou mesmo Simples Nacional, mas por opção, fazem a apuração pelo Lucro Real. Nesse caso você irá utilizar esses códigos a que se refere. Mas nunca poderá dentro de um mesmo exercício trocar sua forma de tributação (códigos de recolhimento do IRPJ) .

Espero ter auxiliado no entendimento desse assunto.

Abraços.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:39

Prezado Diego

Tem que ver que tipo de Lucro Real você optou. Lucro Real Anual Estimativa mensal ou trimestral?

Pois os códigos vão alterar de um regime para outro.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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