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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NORMA BEATRIZ F. FERREIRA

Norma Beatriz F. Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:34

Bom Dia Colegas!
Preciso de orientação de voçês, referente a DCTF sem movimento.
A empresa é revenda de automóvel usados, lucro presumido e regime de competência.
Então é o seguinte : mês de janeiro 2012 entreguei normal sem movimento.
mês de fevereiro 2012 não consegui entregar sem movimento- dando uma mensagem que não é permitido entrega zerada.
Não havendo movimento a empresa não precisa entregar até que volte a ativa?Seria isso?
Att,,, Norma

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:52

Norma,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar;

d) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.262, de 21 de março de 2012)

....

Fonte: IN RFB 1110/2010 e alterações

Portanto, se no mês de Fevereiro não houve débitos à declarar, a mesma fica dispensada da entrega da DCTF.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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