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Equalização de Preços - Empresa Simples

Leonardo Lucio de Almeida

Leonardo Lucio de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:45

Olá Bom dia!
Minha empresa está iniciando o trabalho com vendas para o governo em certames licitatórios.
Fechamos a primeira venda para uma empresa no RJ.
É um scanner que será para uso deles.
Estou situado no estado do Paraná e ganhei a licitação pelo valor de R$ 2.015,00. O comprador agora deseja que eu dê um desconto de 7% no valor vencido por eu ser ME e não dar crédito de ICMS (19% alicota do rj - 12% alicota do pr)
Isso é correto, é uma prática normal para vendas interestaduais?
No edital conta a seguinte clausula:
>>>>b) O Fornecedor que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte e cujo estado
de origem de faturamento seja diferente do estado de destino do fornecimento, deverá incluir em
seu preço a diferença entre as alíquotas do ICMS interestadual e a alíquota interna do estado de
destino;
Desde já obrigado.

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